O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
Sem nome e endereço de testemunhas, trabalhador não consegue adiar audiência
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao indeferir o pedido, esclareceu que a prova testemunhal é direito das partes envolvidas, cabendo ao juiz propiciar a produção de provas.
Devido ao não comparecimento das suas testemunhas, um trabalhador requereu o adiamento da audiência, mas teve seu pedido indeferido por não ter nome completo e endereço das pessoas. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, ele alegou violação ao direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente, e pretendia o retorno do processo à primeira instância para realização de nova audiência. Seus argumentos, porém, não convenceram a Segunda Turma do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao indeferir o pedido, esclareceu que a prova testemunhal é direito das partes envolvidas, cabendo ao juiz propiciar a produção de provas. Ressalvou, no entanto, que cabe à parte zelar pelo bom andamento do processo, fornecendo as informações necessárias no momento oportuno, o que não ocorreu no caso. Para o TRT, não houve cerceamento de defesa, pois a juíza que conduzia a audiência solicitou ao trabalhador o nome completo e o endereço residencial das testemunhas para intimação, e ele afirmou desconhecer tais informações.
Com base no artigo 825 da CLT, o autor, ex-empregado da Protege S.A. - Proteção e Transporte de Valores, recorreu ao TST, alegando que esse dispositivo legal prevê que as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação ou intimação. Sustentou também que há previsão de intimação das testemunhas que não comparecerem, de ofício ou a requerimento das partes, o que denota que o procedimento não é facultativo, mas determinação a ser cumprida.
TST
A relatora do recurso, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, considerou que a negativa do pedido de adiamento violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, e votou no sentido de dar provimento ao recurso, determinando o retorno à primeira instância. Para a relatora, a arguição das testemunhas seria a única possibilidade do trabalhador fazer prova dos fatos alegados na petição inicial, sobretudo em relação ao pedido de horas extras.
Após pedido de vista do processo, o ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Segunda Turma, divergiu da relatora e votou no sentido de não conhecer do apelo, pois considerou que não houve cerceamento de defesa nem violação ao artigo constitucional. Dessa forma, foi mantido o acórdão do TRT-SP. Seu voto foi seguido pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, ficando vencida a relatora.
Processo: RR-48040-45.2007.5.02.0015
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra