Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Lei de recuperação salva mais empresas em dificuldades
Além da previsão legal, outros fatores tem impulsionado o restabelecimento de empresas no mercado.
Há 8 anos em vigor, a Lei de Recuperação Judicial 11.101/05 tem contribuído para o resgate de empresas que entraram com o pedido de falência desde a vigência da lei. Entre as vantagens previstas na norma que têm viabilizado os pedidos de recuperação está o longo prazo para o pagamento de dívidas sem juros e correção.
Além da previsão legal, outros fatores tem impulsionado o restabelecimento de empresas no mercado. A radical mudança de postura dos credores, que passaram de meros cobradores para reestruturadores, e o ingressos do investidor no cenário da recuperação. "À medida que a recuperação judicial amadurece no País os investidores sentem-se mais à vontade para olhar com maior atenção para as empresas em dificuldades. É fundamental para o sucesso das reestruturações judiciais que haja injeção de dinheiro novo. E com a queda da taxa de juros, espera-se que investidores qualificados busquem maior risco para manter o histórico de altos retornos no Brasil, diz o economista Luís Alberto de Paiva, presidente da consultoria especializada em reestruturação Corporate Consulting.
Desde a entrada em vigor da lei o número de falências decretadas tem diminuído largamente. Em 2005, 2.876 empresas tiveram suas falências decretadas, já em 2012 esse número foi de 688 empresas falidas, queda de 76%.
Por outro lado, diante da eficiência da lei, foram feitos quase cinco vezes mais pedidos de recuperação. Em 2005 a Justiça recebeu 110 solicitações e em 2012 618 pedidos foram impetrados.
Como a lei é recente, uma vez que muitos acordos de pagamentos de dívidas são fechados com prazo de 15 anos, e com deságio de até 50% em suas dívidas, é cedo para fazer um balanço mais completo sobre o impacto da normativa, segundo especialistas. "Ao compararmos os resultados obtidos pelos EUA, que serviram de referência para nosso modelo de recuperação, vemos que, no Brasil, a taxa média de processos encerrados (diante dos iniciados) é de apenas 1,1%, em contraste com os 30% nos EUA", diz Paiva.
Especialista em "turnaround" ou virada corporativa, a consultoria constatou que das 45 empresas, atendidas por ela, que conseguiram concluir o processo judicial desde 2005, apenas sete são sociedades anônimas e as demais são limitadas.
Segundo o Paiva, o cenário, desde então, sugere que as pequenas empresas têm cinco vezes mais possibilidade de sucesso do que as grandes empresas que se valeram da recuperação.
Contudo, das empresas que tiveram o seu plano de recuperação aprovado pelos credores desde 2005, 35% já tiveram a falência decretada por falta de pagamento ou por fraudes contábeis ou outros motivos menores.
Para o presidente da Corporate Consulting, a lei de recuperação também passou a ser utilizada como mecanismo de defesa para empresas em crise. "No começo muitos empresários recorreram à lei de recuperação apenas para ganhar tempo e sem um plano estruturado de resgate das dívidas e mesmo de viabilidade do negócio. As dívidas, ao contrário do previsto, não só aumentaram como exigiram a adoção de medidas mais drásticas. Hoje, já existe maior consciência sobre a importância de se adotar um plano de recuperação negociado com os credores e até com auditoria externa, para trazer maior confiança entre os envolvidos sobre a seriedade dos empresários em querer salvar o negócio", observa.
No entanto, destaca Paiva, os números apontam para uma melhora significativa no ambiente corporativo, mesmo que de maneira gradual. Segundo ele, credores que pediam a falência de diversas companhias ao primeiro sinal de inadimplência, hoje, encaram com satisfação o novo perfil empresarial. "Com o tempo observa-se certa mudança no pensamento do mercado financeiro. Hoje, os bancos já estão mais receptivos aos planos de recuperação", explica.
Responsável por 38 processos de Recuperação Judicial e mais de 200 reestruturações de empresas, Paiva lembra que a principal dificuldade dessas companhias é a falta de crédito, embora os credores cobrem diariamente todas as dívidas.
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