É a segunda menor taxa de desocupação da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012, só perdendo para o trimestre encerrado em dezembro de 2013
Área do Cliente
Notícia
Lei do Bem deve ser ampliada para mais empresas em 2014
A partir de 2014, as empresas optantes pelo lucro presumido que quiserem investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D)
A partir de 2014, as empresas optantes pelo lucro presumido que quiserem investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) poderão ser beneficiadas com as reduções fiscais previstas pela chamada Lei do Bem. É o que afirmou o advogado e administrador, Anderson Rodrigues, product manager da consultoria F-Iniciativas.
Segundo ele, que tem acesso ao que é discutido dentro do governo em relação ao plano Brasil Maior, as mudanças da legislação do regime de tributação (já divulgadas) fizeram o governo tomar a decisão de ampliar os benefícios da Lei do Bem.
“A partir de janeiro de 2014, a legislação brasileira em termos de lucro presumido e lucro real será alterada. O limite de faturamento para as empresas que podem optar pelo lucro presumido vai subir de R$ 48 milhões para R$ 70 milhões. Como contabilmente as empresas vão ver que é mais rentável escolher o lucro presumido, elas terão que deixar de ‘usar’ a Lei do Bem. O governo observou isso dentro do plano Brasil Maior e decidiu mudar as regras a partir de 2014″, explicou ao DCI, após participar do seminário Leis de Incentivos Fiscais e Financiamentos Públicos, realizado ontem pela Câmara de Comercio França-Brasil (CCFB).
Por outro lado, Rodrigues comentou que as alíquotas de reduções fiscais devem ser menores para quem está no lucro presumido do que as existentes hoje para as empresas do lucro real. Essa legislação (número 11,196 de 2005) prevê deduções de até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, além da depreciação e amortização acelerada desses bens.
Hoje, a Lei do Bem – utilizada pelo governo como um mecanismo para incentivar investimentos em inovação pelo setor privado, segundo o especialista – serve apenas para as empresas do lucro real que tenham lucro fiscal durante o ano e comprovem regularidade fiscal.
Questionado se esse benefício poderia ser ampliado também para as empresas do Simples Nacional, o advogado disse que essa mudança não está “descartada”. “No começo do ano tinha uma discussão sobre isso, mas ainda está em estudo”, afirma.
Ele comentou que as empresas pequenas, que não podem contar com a Lei do Bem, por exemplo, e quiserem investir em P&D, podem procurar financiamentos do FINEP – Agência Brasileira da Inovação para comprar equipamento, ou buscar o programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE). “Existem financiamentos disponíveis mas não como a lei do bem em termos de retorno fiscal”, diz.
A lei hoje
De acordo com o especialista, a Lei do Bem, hoje, representa menos de 1% do Produto Interno Bruto (PIB). “É um número pequeno. Se as empresas pegassem os recursos dessa legislação e aplicam-se na própria companhia para a melhoria de seus serviços, elas seriam ainda mais competitivas e ajudariam no crescimento econômico”, entende Rodrigues. “O objetivo [das entidades e consultorias envolvidas] é chegar aos padrões europeus. Lá cada US$ 1 aplicado em P&D, em cinco a seis anos, em média, a empresa tem um retorno de US$ 2 a US$ 2,50″, acrescentou o especialista.
O advogado criticou ainda o fato de o governo não fomentar o conhecimento do empresariado brasileiro sobre esses incentivos fiscais para a inovação. “Na França, 17 mil empresas utilizam estímulos fiscais, e o país é o tamanho de Minas Gerais. Aqui no Brasil, são 767 habilitadas a usar a Lei do Bem [dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de 2011]. Essa diferença é por conta da falta de conhecimento. Pelas palestras que F-Iniciativas dá no Brasil todo, a gente sente que falta conhecimento, dos pequenos até os grandes negócios”, avalia o representantes da consultoria, que atende 30% dessas empresas habilitadas no Brasil.
Com base em dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), ele lembrou que de 2005 a 2011 – levantamento mais recente -, “apenas 33% das empresas brasileiras melhoraram seus produtos ou processos”. “Deveriam ser mais de 80%. Se a empresa não investe em P&D, ela perde o mercado para empresas asiáticas, americanas e europeias. Isso porque o nosso produto frente a uma carga tributária alta – por isso é importante utilizar os estímulos fiscais – e ao custo com horas de pessoas mais alto do que no exterior, perde competitividade para esses países”, analisa.
Notícias Técnicas
A Casa aprovou alterações significativas no PLP 108/24, abrangendo novos aspectos do sistema tributário, como ITCMD, ITBI, IGF, e a regulamentação do CG-IBS
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, informou que as propostas comporão o primeiro de dois “pacotes estruturais” a ser apresentados pelo governo
Confira o relatório completo e a metodologia detalhada do índice no link na matéria.
Secretários do Ministério da Fazenda participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Notícias Empresariais
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Mortes em acidentes de trabalho têm gerado indenização a pessoas que não são da família nuclear, quando comprovado o afeto e o vínculo com a vítima
São três opções de planos de contribuição para garantir direitos. Confira quais são e como contribuir
A proposta visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Modelo de trabalho flexível se consolida como diferencial para retenção e engajamento dos funcionários.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.