Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Governo suspende redução na cota de importação por terra
Segundo secretário, houve um pequeno “cochilo” no prazo para entrada em vigor da portaria
A redução da cota de importação, sem incidência de impostos, por via terrestre, de US$ 300 para US$ 150 por pessoa, nem entrou em vigor e será suspensa pelo governo. A informação foi divulgada hoje (22) pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Um novo texto deve ser publicado amanhã (23) no Diário Oficial da União e, por enquanto, tudo permanece como está. A portaria com a alteração foi publicada ontem (21).
Segundo o secretário houve um pequeno “cochilo” no prazo para entrada em vigor da portaria. Barreto explica que o prazo precisa ser ampliado para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tenham mais tempo para se adaptarem às mudanças. Ele avalia que o novo prazo pode ser de até um ano. Até lá, a cota de importação sem impostos por via terrestre continua em US$ 300.
A medida vai afetar cidades fronteiriças que tenham 'comércio forte' com o Brasil. “São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, tem lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria", disse Barreto.
O secretário negou que a medida seja para beneficiar o lobby dos free shops e justificou a decisão do Congresso brasileiro. “Na verdade, as lojas já existem do outro lado da fronteira e foi o Congresso que introduziu [a medida] para efeito de beneficiar também o comércio do lado brasileiro", justificou.
Pela medida, as importações acima de US$ 150 por via terrestre serão tributadas com alíquota de 50% do imposto de importação. A nova cota valerá também para transporte lacustre e fluvial. Não houve alteração para o transporte aéreo, que continua US$ 500 por passageiro.
Barreto afirmou que a medida deve provocar renúncia fiscal de impacto previsível na arrecadação. “Na medida em que você tem uma loja franca, há desoneração e, portanto, um impacto”, informou.
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