Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
MPEs têm prioridade para receber pagamentos em processos de falência
Operações aprovadas no último semestre já incluem benefícios para micro e pequenas empresas, conforme mudança na lei. Também em casos de recuperação judicial há vantagem para o grupo
As falências e recuperações judiciais aprovadas no último semestre já devem incluir os benefícios previstos em lei para as micro e pequenas empresas (MPEs). Nas falências, uma vantagem é receber dívidas antes que médias e grandes.
Os benefícios às pequenas vieram com a Lei Complementar 147, de agosto de 2014, que mudou a Lei de Falências. A primeira condição para que a MPE possa usufruir das mudanças é que a falência ou recuperação em questão tenha ocorrido após a data da alteração da lei.
"A primeira questão é a incidência da lei, se ela se aplicaria ou não aos procedimentos [de falência ou recuperação] que já estão em curso", diz o sócio do Souto Correa Advogados, Gilberto Corrêa. Para ele, é necessário que a lei já estivesse vigente no momento do pedido de falência ou recuperação.
Outro motivo de controvérsia entre os especialistas se refere a mudança de perfil da empresa no decorrer dos processos. Para Corrêa, neste caso o que vale é a classificação da empresa no momento em que a falência foi decretada ou que o pedido de recuperação foi feito.
"Se o negócio crescer, não descaracteriza [a classificação]", afirma ele.
No caso da falência, a Lei Complementar 147 estabeleceu que as MPEs têm prioridade no recebimento valores não pagos pela empresa em falência. Fornecedores de médio e grande porte recebem só depois que a pequena foi paga.
Corrêa destaca que os entendimentos sobre as mudanças na Lei de Falências ainda não estão consolidados.
"Vale destacar que essa é a opinião de um grupo de especialistas, que participaram da jornada", afirma.
Na recuperação judicial, para a formação de assembleia geral, o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Cássio Cavalli, defende que a classificação dos credores deveria ocorrer no momento de propositura do plano, de modo a evitar tumultos posteriores durante as reuniões. Contudo, ele destaca que os especialistas não chegaram em consenso sobre essa questão.
A legislação também prevê, agora, que as MPEs passam a constituir um grupo autônomo de credores, com direito a voto na assembleia, destaca Ronaldo Vasconcelos, que preside comissão de direito falimentar no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Antes, havia só três classes: a dos credores trabalhistas, a dos que possuem garantia real da dívida, e a dos demais fornecedores.
Para aprovar o plano de recuperação, a empresa precisa da aprovação de todas as classes de credores. Se não houver aprovação, o juiz pode impor o plano, desde que pelo menos duas classes de credores tenham aprovado o plano. Outra condição é que dentro de cada classe que por maioria reprovou o plano haja pelo menos um terço de aprovação.
O problema é que a Lei de Falências não foi redigida com o intuito de que houvesse quatro classes, observa Vasconcelos. Segundo ele, osso pode gerar insegurança no caso de empate, com duas classes de credores a favor do plano e duas contra a aprovação.
Mas o especialista acredita que o Judiciário deve flexibilizar a interpretação do texto, facilitando a aprovação dos planos. Neste caso, mesmo havendo empate o plano poderá ser aprovado. A opinião de Vasconcelos é compartilhada por Corrêa e Cavalli.
Defeitos
Cavalli, que participou da 2ª Jornada de Direito Comercial, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) assim como Corrêa, destaca que a Lei Complementar 147, cujo foco não era o direito falimentar, deixou brechas. "Talvez o legislador não tenha dado tanta atenção aos impactos da lei. Agora quem trabalha com recuperação e com falências vai ter que lidar da melhor forma possível com isso."
Também por isso a lei foi escolhida como tema da jornada. No evento, do qual participam ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são propostos e aprovados em plenário uma série de enunciados. Esses são publicados pelo CJF de modo a orientar os magistrados.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)