Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
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Recibo falso no Imposto de Renda dá multa pesada e até prisão
Multa pode chegar a 225% do valor do imposto fraudado; na esfera penal, crime é punido com reclusão de até cinco anos
A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas e a omissão de dados ou de comprovantes fiscais – constitui crime contra a ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”) para diminuir o imposto a pagar, ou mesmo aumentar o imposto a restituir, sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a R$ 1.143.648.
Crime de supressão ou redução de tributo é punido com reclusão de até 5 anos
No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos e dentistas. Eles também foram condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram falsas.
Comprovantes. Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve guardar todos os documentos, recibos e comprovações relacionadas ao Imposto de Renda por um período de cinco anos.
Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais de despesas hospitalares, médicas, odontológicas e de psicólogos; despesas com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos; entre outros.
Para que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal, os pagamentos precisam ser especificados na declaração de ajuste anual do IR. Eles devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita por meio do cheque nominativo utilizado no pagamento.
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