O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
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TST anula penhora de imóvel vendido por sócio
Para garantir segurança jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu cancelar a penhora de um imóvel negociado quatro anos antes por empresária que se tornou parte de ação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está perto de firmar jurisprudência que garante a validade da venda de imóvel de sócio de empresa envolvida em processo.
Em caso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que atende a capital paulista e arredores, havia penhorado imóvel vendido há mais de quatro anos, já em posse de terceiro, para honrar débito trabalhista.
O entendimento do tribunal regional foi de que a venda do imóvel constituía fraude à execução trabalhista. Mas depois que o caso transitou em julgado, os compradores do imóvel entraram com uma ação rescisória, para desfazer o julgamento, e conseguiram vitória no TST.
O entendimento predominante foi que, como a sócia (como pessoa física) não fazia parte do processo no momento da compra, mas apenas a empresa (pessoa jurídica), então a venda do imóvel a terceiros era válida.
Pagamento da dívida
Maurício Pessoa, sócio da área trabalhista do BMA Advogados, explica que é praxe da Justiça do Trabalho direcionar a execução da dívida trabalhista automaticamente para os bens do sócio da empresa. Esse mecanismo, em que se ignora a separação do patrimônio da empresa com o dos sócios, leva o nome de desconsideração da personalidade jurídica.
Ele, que no caso advogou para os compradores do imóvel, destaca que na época da transação a ação trabalhista não havia acabado. Por isso, os compradores não tinham conhecimento do débito e fecharam o negócio. Cerca de quatro anos depois, a empresa da vendedora perdeu a ação e ela, como pessoa física, foi incluída no polo passivo do processo.
O relator do caso no TST, o ministro Vieira de Mello Filho, inclusive destacou que os compradores "sequer tinham conhecimento da existência de qualquer embargo sobre o imóvel". Ele acrescentou que, na situação, "certidão nenhuma da Justiça do Trabalho os informaria da positivação do nome [da sócia]". Por isso, cancelou a penhora do imóvel.
Regra
Segundo Pessoa, o que determina se a venda do imóvel do sócio pode ser anulada ou não, no caso de ação trabalhista, é a desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, se o sócio não faz parte do processo, a venda tende a ser válida. Se o sócio é parte, a transação imobiliária pode ser cancelada.
O sócio do BMA destaca que ainda não há jurisprudência formal sobre o tema. "Na Justiça do Trabalho, a jurisprudência é formada por dois tipos de verbetes do TST. As súmulas ou orientações jurisprudenciais, que são um embrião de súmula", destaca. Para esse caso da venda de imóvel, ainda não há nenhum dos verbetes.
A decisão recente, contudo, seria precedente importante. Pessoa destaca que a ação foi julgada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI), órgão mais alto de formação de jurisprudência do TST. "E o precedente da SDI pode futuramente se tornar orientação jurisprudencial."
Em adição a isso, o parecer do TST se deu perante a chamada ação rescisória, mecanismo específico que procura desfazer julgamento já encerrado. Esse tipo de ação é aceita apenas em casos excepcionais.
"Essa decisão acaba com mito de que comprador é sempre de má-fé. Imagina quantas compram imóveis de vendedores que são ou foram sócios de empresa. Era uma insegurança muito grande para mercado imobiliário. Se a empresa tem processos, o comprador nunca vai dormir tranquilo", diz.
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