Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
Pagamento incorreto de vale-alimentação e concessão parcial de intervalo não justificam rescisão indireta
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou o julgamento do juiz de primeiro grau que não constatou a rescisão indireta.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da Transporte Alírio Ltda. pelo pagamento de vale-alimentação a menor e concessão parcial do intervalo intrajornada (horário do almoço). Para o ministro Cláudio Brandão, relator do processo no TST, ainda que a atitude da empresa tenha sido "reprovável", não se identificaria falta grave suficientemente capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego.
O autor do processo, que prestou serviço na Alírio de maio de 2011 a abril de 2012, pediu a rescisão indireta (equivalente à justa causa em relação ao empregador que comete falta grave) com o argumento de que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou o julgamento do juiz de primeiro grau que não constatou a rescisão indireta.
Embora a sentença tenha reconhecido o direito do motorista ao recebimento do intervalo intrajornada não usufruído e dos valores referentes ao vale-alimentação não pagos, "tais fatos, por si só, não ensejam a aplicação da rescisão indireta, não configurando grave lesão aos direitos do trabalhador". O juiz considerou que a ruptura do contrato ocorreu por iniciativa do motorista, o que lhe daria direito apenas ao salário devido até o dia do desligamento e as férias e 13º salário proporcionais, sem a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego.
TST
O ministro Cláudio Brandão, que votou pelo não conhecimento do recurso, explicou que o reconhecimento dessa modalidade de rescisão depende da caracterização inequívoca de ilícito, capaz de inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. No caso, ele considerou que a conduta da empresa foi suficientemente reparada pela condenação ao pagamento das diferenças do vale-alimentação e de uma hora do intervalo suprimido, como extras, não se identificando gravidade suficiente para o reconhecimento de justa causa do empregador, conforme prevê do artigo 483, alínea ‘d', da CLT.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1593-35.2012.5.12.0018
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs