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Cresce demanda por empresas de auditoria

Exigências fiscais e tributárias que começam a valer a partir de janeiro de 2016, como é o caso do Bloco K, mobilizam administradores e a situação de crise os leva a negociar valores dos serviços

A crise econômica está levando empresas a reduzirem custos e negociarem valores de serviços prestados por empresas de Auditoria e Asseguração, consultoria de negócios e tributária.

A necessidade de equilibrar a saúde financeira de uma empresa atrelada ao cumprimento de exigências fiscais e tributárias que começam a valer a partir de janeiro de 2016, como é o caso do Bloco K, uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) que substituirá a necessidade de se escriturar o Livro de Registro do Controle de produção e Estoque tem promovido um aumento de procura por empresas que prestam este tipo de serviço, como é o caso da PwC Brasil.

Segundo o sócio da PwC Brasil, o tributarista Nelson Alves, é perceptível que essas situações de crise tem gerado oportunidades que talvez em um ambiente mais estável não fossem criadas. "Ao mesmo tempo que são geradas essas oportunidades, por outro lado, existe uma outra força que se refere ao fato no qual todo mundo precisa reduzir custos. Com isso os trabalhos tem sido vendidos com um ticket médio menor do que verificaríamos num ambiente normal", explica.

Com relação ao Bloco K, Nelson Alves, lembrou que muitas empresas ainda têm muitas dúvidas com relação ao preenchimento dos dados, pois a Receita Federal e os Estados criaram na verdade um formulário eletrônico que deve ser adaptado para todo e qualquer tipo de indústria e alguns campos não são tão claros quanto ao seu preenchimento, bem como algumas situações práticas de produção.

Segundo ele o Bloco K é um pedaço do Sped fiscal no qual serão informadas quantidades sobre seus estoques e passa a valer para os estabelecimentos fabris pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões a partir de janeiro de 2016.

Para aqueles estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões e inferior a R$ 300 milhões, a obrigatoriedade de envio dessa nova exigência foi prorrogada para 1º de janeiro de 2017. Os demais casos, inclusive os atacadistas, ficam obrigados somente a partir de 1º de janeiro de 2018. "É importante destacar que indústrias habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este também estão obrigadas a entregar o Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2016", diz.

Ciclo completo

O Bloco K alimentará as autoridades com dados vitais sobre o ciclo completo de operações fabris das empresas e informações sobre movimentação do estoque, desde a aquisição da matéria-prima à elaboração do produto final, sendo que tais informações deverão ser consistentes com as demais prestadas nos outros blocos do Sped, com a finalidade de se evitar penalizações. " O Fisco quer ter essa informação, pois a posteriori vai juntar todas as compras e todas as vendas desta empresa e fazer um cálculo projetado de quanto vai ser o estoque e se tiver diferenças de estoque, vai exigir explicações com a oportunidade de impor multas e cobranças de impostos que eventualmente não tenham sido recolhidos. Os valores das multas devem variar de 1% do estoque a 3% dos valores das transações a depender de qual erro foi cometido", explica.

Nelson Alves diz que é importante destacar que o valor de faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões se refere à empresa como um todo. No caso de empresas que tenham uma matriz e filiais o cálculo é feito com a soma do faturamento de todas as unidades. "Isso é outro ponto de dúvida porque algumas empresas acham que essas informações devem ser prestadas por estabelecimento e na verdade é a soma de todos os estabelecimentos", esclarece.

Para Nelson Alves, há muito os contribuintes experimentam relevantes e sucessivas inovações no processo de prestação de informações fiscais, o que provocou uma verdadeira revolução nas obrigações acessórias, tanto quanto à forma, que migrou para meios eletrônicos, quanto em relação à maior quantidade de dados disponibilizados, antes limitados pelo meio físico utilizado

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