O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
E-Financeira poderá extinguir a Dimof
Novas normas e obrigações surgem a cada dia e nem sempre conseguimos nos aprofundar nelas. Por isso, o Portal Dedução entrevistou Marco Antônio Behrndt e do Rodrigo Marinho, respectivamente, sócio e advogado da área Tributária do Machado Meyer Adv
Novas normas e obrigações surgem a cada dia e nem sempre conseguimos nos aprofundar nelas. Por isso, o Portal Dedução entrevistou Marco Antônio Behrndt e do Rodrigo Marinho, respectivamente, sócio e advogado da área Tributária do Machado Meyer Advogados sobre a e-Financeira, obrigação acessória instituída em dezembro de 2015, para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes.
Com a e-Financeira, acredita que a sonegação fiscal ficará mais difícil?
É difícil fazer essa previsão. O fato é que a RFB terá mais informações para auxiliar na investigação sobre eventual cometimento de sonegação fiscal.
A Dimof será extinta?
Segundo as informações dadas pela RFB, a partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A ideia declarada é a implementação gradativa de novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
Quem deverá transmitir ao fisco essa declaração e em qual periodicidade?
Estão obrigadas a apresentar a declaração e-Financeira todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente (i) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e (ii) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, considerando que a declaração e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, em relação os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, ela deverá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
O propósito da e-Financeira é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro, pessoas físicas e jurídicas?
Sim, especialmente como um mecanismo para facilitar a fiscalização tributária. Ao invés de instaurar um procedimento prévio de solicitação de informações financeiras para, só então, verificar se o contribuinte tem renda declarada compatível com a movimentação financeira, a RFB já terá em seu banco de dados essas informações e poderá agilizar as conclusões sobre as suspeitas de sonegação fiscal.
Recentemente foi divulgado amplamente que o sigilo dos contribuintes da Receita Federal poderia ser encontrado, com facilidade, em DVDs nas ruas das principais capitais do País, especialmente São Paulo. Neste material, havia nome, telefone, CPF e endereço completo de cerca de 50 milhões de pessoas, de acordo com as informações prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física. Em sua opinião, com a e-Financeira, informações sigilosas de movimentação bancária dos contribuintes podem ter semelhante fim?
Esta é uma situação que não deveria acontecer em qualquer situação/hipótese, seja em relação aos dados fiscais ou em relação aos dados relativos à vida financeira dos contribuintes. O sigilo fiscal/financeiro/bancário é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. O vazamento dos dados sobre a vida fiscal do contribuinte não pode ser encarada como algo natural e precisa ser apurada com seriedade, agilidade e, acima de tudo, coibida. Esperamos que com o acirramento do debate acerca do sigilo das informações financeiras e fiscais dos contribuintes, as autoridades públicas intensifiquem os cuidados para que não haja vazamento de dados/informações.
O que acontecerá nos casos de empréstimo de cartão de crédito? Por exemplo: se um irmão usa o cartão de crédito do outro para uma compra determinada, e o reembolsa mensalmente, poderá cair na malha fina do fisco pela movimentação ser incompatível com a renda da pessoa?
R: Não se sabe, ainda, quais serão os critérios utilizados pela RFB para iniciar uma fiscalização e exigir esclarecimentos do contribuinte. Em tese, se houver alguma incompatibilidade, por menor que seja, entre a movimentação financeira do contribuinte e a sua renda declarada, há a possibilidade da RFB questionar. Esse exemplo demonstra o quanto é difícil para o contribuinte comum justificar o gasto ou o reembolso, especialmente porque essas operações não são formalizadas.
E nos casos dos trabalhadores que recebem o famoso “salário por fora”?
Nesses casos, primeiramente, deve-se notar que há uma ilegalidade. O “por fora” já pressupõe o desvio legal. Ao fazer o pagamento do salário “por fora”, deixa-se de oferecer a renda auferida à devida tributação e, por isso, esse contribuinte poderá ter problemas com o Fisco.
O que é aconselhável, tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, para evitar surpresas desagradáveis?
O conselho sempre deve ser: “não sonegue”. Se tem dúvida quanto à necessidade de declarar ou não um determinado rendimento ou operação, o contribuinte deve procurar um especialista. As pessoas jurídicas, seja pelas regras contábeis, fiscais e de compliance, já têm (ou deveriam ter) todas as suas transações registradas e formalizadas. Elas terão menos dificuldades para justificar eventuais inconsistências, muito embora a e-Financeira possa ser a causa de mais um aumento dos já elevados custos com pessoal e programas de computador para manter a escrituração contábil e fiscal íntegras. Já as pessoas físicas, especialmente aqueles contribuintes comuns que não têm o costume de guardar o registro e o histórico das transações, terão que ter mais cuidado. Exemplificativamente, é aconselhável registrar o histórico de todos os depósitos bancários que são feitos em suas respectivas contas.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra