Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Disputa judicial tributária se torna trincheira para sobrevivência das empresas
Com o objetivo de extinguir futuras cobranças, companhias têm recorrido à busca de acordos na Justiça
A complexidade do sistema tributário nacional, o descumprimento de regras de isenção fiscal e a cobrança, muitas vezes, de impostos de maneira discutível de acordo com interpretações de especialistas levaram a uma maior judicialização das discussões tributárias. Empresários têm recorrido à Justiça para reaver valores pagos, especialmente nos últimos cinco anos, e extinguir cobranças futuras.
O líder da área de reestruturação financeira da empresa de auditoria KPMG, Francisco Clemente, explica que os efeitos da crise - alta da inflação, queda na demanda e alto custo de capital - tem levado empresas de todo o País a avaliarem suas contas e buscarem renegociação. "É muito comum ter passivo com bancos, com fornecedores e com o próprio Fisco. A renegociação com bancos e fornecedores é mais direta do que com o Fisco. No caso dos impostos, apesar de existir um artifício na lei para fazer a renegociação de imposto, a estrutura é muito engessada. Você não consegue alongar a dívida tributária tanto quanto qualquer outra", salienta Clemente.
Para o sócio-fundador do Lacerda&Lacerda Advogados Associados Nelson Lacerda, a lógica de se recorrer às cortes para garantia de direitos tem um componente novo. "A via judicial se transformou numa espécie de trincheira. A última linha de resistência para manter sonhos empresariais vivos. O discernimento do juiz vem se transformando no instrumento para que negócios e sua capacidade de geração de riqueza, especialmente empregos, se mantenham de pé", analisou o tributarista.
Apenas na KPMG, o número de empresas que procuram auxílio da área pela qual Clemente é responsável triplicou nos últimos três anos. "A procura é tão grande que temos, inclusive, chamado colegas de outros setores para trabalhar com a gente. Os casos são tão diversos e envolvendo tantos assuntos que se tornou importante ser multidisciplinar", revela.
O escritório Lacerda&Lacerda, com operações em seis das maiores cidades do País, realizou análise sobre os instrumentos legais mais frequentemente utilizados para tentar resolver as disputas tributárias das empresas que representa, a partir das cidades de São Paulo, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e Aracaju. Nos últimos dois anos, ingressou com 852 de medidas judiciais exclusivamente relacionadas a temas tributários.
O primeiro grupo de medidas está no que eles internamente identificam como conjunto de medidas judiciais legais e éticas contra a crise econômica. Detalhe, estas medidas começaram a ser compiladas a partir de 2008, período em que se começou a sentir os efeitos da denominada crise da bolha imobiliária norte-americana. Tais recursos jurídicos estão ajudando a manter as empresas e empregos, diz Lacerda. E elas têm o propósito de reduzir preços dos produtos, para manter empregos e competitividade, retirando do custo impostos e bancos, principais e maiores dívidas das empresas.
Estas medidas são ações de revisão de juros abusivos cobrados quando de passivos do ICMS. Este recurso - o mais utilizado nestes últimos dois anos - suspende as dívidas, inclusão do nome nas empresas indicadoras de restrição de crédito, protesto etc., em liminar judicial. Desde 2009 - relata Lacerda - até hoje, o fisco cobra juros acima da Selic, o que é inconstitucional. Com laudo de quanto acrescentou a cada Certidão de Dívida Ativa (CDA), pago, parcelado ou devido, suspende-se até o pagamento do mês, e ganha-se longo tempo sem pagar, até que aconteça o recálculo e a devolução da grande "poupança" que a empresa "acumulou" na Fazenda. Imagine que, em 2009, os juros eram de 48% ao ano, e, a Selic, 7,25% ao ano. Matéria pacificada e milhares de julgados iguais e que suspendem as dívidas.
A segunda mais utilizada é o pagamento (compensação) de ICMS do mês com precatórios vencidos e não pagos pelo Estado, comprados com deságio de 50% por próprios servidores públicos que são caloteados eternamente, segundo diz Lacerda. "A uniformização da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 152 do Senado, em abril de 2015, suspende a exigibilidade do débito desde a origem, sem protestos e vai à compensação. Matéria de Direito Constitucional e em repercussão geral", enfatiza.
Opções também incluem débitos e créditos do ICMS
Outra medida bastante utilizada para diminuir os débitos tributários é o pagamento de ICMS por meio de garantia a execuções com precatórios, com custo de 50% e correção maior que a dívida, quitando ao final. Por tratar-se de uma operação que compreende débito e crédito da Fazenda, tornou-se a medida menos onerosa para o credor, orienta o sócio-fundador do Lacerda&Lacerda Advogados Associados Nelson Lacerda. Em meados do ano passado, ganhou impulso a busca pelo extermínio do ICMS cobrado sobre energia contratada e não utilizada. Lacerda explica que "as empresas pagam por energia contratada, e o ICMS cobrado nas faturas mensais também é igualmente cobrado. Mas, pela lei, o ICMS só pode ser cobrado pela energia utilizada. Entretanto, o que se vê é todas as empresas pagarem a maior alíquota. Frente ao fato, a empresa pode suspender esta cobrança por via judicial e buscar de volta a 'poupança' dos últimos cinco anos. Este assunto também já está pacificado nas súmulas dos tribunais, mas poucos têm prestado atenção".
Depois vem a exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS, matéria com repercussão ainda não julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e na qual se pode obter de volta até cinco anos pagos indevidamente. A próxima é a suspensão de pagamentos de INSS das verbas indenizatórias da folha de pagamento e restituição destas verbas patronais pagas nos últimos cinco anos, matéria firmada nos Tribunais Superiores e em já repercussão geral. Segundo Lacerda, são consideradas verbas indenizatórias, que não deviam ser tributadas, a distribuição de lucros, férias, adicional de horas-extras, aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, adicional de 1/3 de férias, entre outros. "Tudo que não seja pagamento de salário por trabalho realizado."
Outras medidas com destaque foram a repactuação fiscal dentro da capacidade econômica da empresa, instrumento jurídico que livra a empresa de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e, em fato, discutir por via judicial um acordo para pagar um pouco das dívidas e continuar a produzir. Quando a empresa está dentro do Refis Federal, discutir formas de recuperação e redução cobradas a mais nas taxas de juros, ter redução das multas e, até, a saída do parcelamento.
Crise no mercado imobiliário é a menos aparente, mas uma das mais preocupantes
Uma série de situações do mercado imobiliário também têm chamado a atenção. Para o advogado Nelson Lacerda, com a ocultação da crise na forma de programa de governo, se criou um boom imobiliário em que se colocou em risco toda a poupança e sonhos das pessoas. Para desfazer os problemas sociais decorrentes desta estratégia, têm sido adotadas medidas judicias para proteger o consumidor, diz.
Distrato de compra de imóvel com devolução de 90% do valor pago, corrigido e de uma só vez é o primeiro da lista. "Este é um direito do consumidor, mesmo constando de uma forma diferente em contrato. Entretanto, as construtoras, também em crise, se negam e querem devolver muito menos ou protelar até que haja inadimplência, situação onde quem perde é o comprador." Por isso, ele entende que é melhor devolver e adiar o sonho do que perder tudo.
Mas os problemas neste segmento vão além. Tem o atraso de entrega ou paralisação da obra. O adquirente precisa estar atento para agir rapidamente e diminuir as perdas que pode estar sofrendo. Há ainda a devolução de taxa do Serviço de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliário (Sati) e corretagem na compra de imóvel, totalmente irregulares, bem como os financiamentos com abusos como a capitalização de juros sobre juros, proibidos em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, a constatação de defeitos e imperícias em imóvel, como a alteração da metragem do imóvel, mudando-se os padrões contratados.
Companhias devem ficar atentas ao tipo de endividamento
A avaliação do tipo de endividamento e a melhor forma de solucioná-lo efetivamente são momentos cruciais para as organizações. O primeiro passo, conta o sócio da área de reestruturação financeira da KPMG, Francisco Clemente, é fazer um diagnóstico da situação.
Uma vez que fique tudo muito claro do ponto de vista do fluxo de caixa e balanço patrimonial, é momento de comunicar as partes interessadas sobre a situação real - "desde funcionários e sindicatos até fornecedores e investidores". "Todos sabendo, você parte para uma negociação - alongamento da dívida, redução de custos", determina Clemente.
A área de consultoria do escritório Lacerda & Lacerda registrou aumento considerável na busca por revisão dos contratos de empréstimos bancários. "Todo o País está endividado nos bancos, único setor que vem aumentando seus lucros mesmo na crise, e está cada dia emprestando menos. Agora, só cobram o que lhes devem e tomam bens. O que muitos ignoram é que, em muitas situações, cobra-se muito mais do que o permitido em lei. Por meio de laudos periciais nos contratos e extratos, temos conseguido reverter estas situações", garante Nelson Lacerda.
É ainda necessário obter liminar de proteção contra as empresas de restrição de crédito e execuções. A demonstração de que uma empresa foi expropriada em taxas e juros não contratados e proibidos, mesmo sendo os juros de mercado, abre a possibilidade de suspender os pagamentos por via judicial, porque abusaram, simplesmente.
A recuperação judicial, explica Lacerda, é uma medida extrema e pouco aconselhável, aplicável somente em pouquíssimos casos. O procedimento é caro, demorado e com chance pequena de sucesso, menos de 1% das empresas sobrevivem após entrar neste procedimento.
Além disso, lembra Clemente, a recuperação judicial não contempla os débitos fiscais. "A recuperação prevê que você negocie em quatro classes: dos credores trabalhistas, dos credores com garantia real, dos credores sem garantia real e classe dos credores de pequenas e médias empresas. Em nenhuma existe a questão do Fisco", diz.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)