Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Notícia
Simples Nacional e a base de cálculo da agência de propaganda
Solução de Consulta nº 70/2016
A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 70/2016 (DOU de 28/07), esclareceu acerca da base de cálculo do Simples Nacional das agências de propaganda
Estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por agências de publicidade para mero repasse aos veículos de comunicação e fornecedores, em razão de gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome deste. Nesse caso, os resultados dessa operação em conta alheia serão considerados receita bruta para a base de cálculo do Simples Nacional.
De acordo com a Solução de Consulta, o desconto concedido pela agência ao anunciante, por antecipação do pagamento, não constitui "desconto incondicional concedido", portanto não afeta a base de cálculo do Simples Nacional apurado pela agência, que deve ser pautando pelo valor original do serviço. Em contrapartida, o desconto obtido pela agência junto a veículos e fornecedores, por antecipação do pagamento, não compõe a base de cálculo do Simples Nacional apurado pela agência.
Assim, estão incluídos na base de cálculo do Simples Nacional os valores cobrados do anunciante, relativos aos pagamentos diretos aos veículos e fornecedores, feitos pela agência em seu próprio nome.
Portanto, as agências de propaganda deverão calcular o Simples Nacional utilizando como base o valor original cobrado pelo serviço.
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Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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