O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Veja as mudanças no Simples
Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos
Em tramitação no Congresso Nacional, o texto-base do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas ainda está longe de ser unanimidade.
Se por um lado o projeto amplia o número de atividades enquadradas no regime tributário simplificado, por outro especialistas apostam no aumento da complexidade tributária para empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
O texto-base aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados inclui 140 atividades no novo Simples. Entre os setores beneficiados, estão pequenas cervejarias e vinícolas, clínicas médicas e hospitais, entre outros.
Na cadeia produtiva do vinho, o setor estima a existência deduas mil vinícolas no mercado informal. "Temos 1,1 mil vinícolas formalizadas e, em três anos, estimamos que cerca de 1 mil devem se formalizar", projeta o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani.
O setor emprega formalmente cerca de 100 mil trabalhadores. "Muitos outros empregos formais serão gerados com a redução e simplificação tributária", considera. De acordo com ele, incluindo os importados, a cadeia fatura cerca de R$ 4,5 bilhões por ano. Caso o projeto passe pela Câmara e seja sancionado pelo presidente da República, a carga tributária cairá pela metade, dos atuais 30%.
Com produção anual de até 55 mil garrafas, a vinícola Calza, do Rio Grande do Sul, está entre os futuros beneficiados. "A alta carga tributária atrapalha nossa competitividade. Os importados chegam ao Brasil mais baratos devido aos menores impostos e aos subsídios em seus países", diz o proprietário da Calza, Antoninho Calza. "A União Europeia, por exemplo, concede subsídios de cerca de 1 bilhão de euros para pequenas propriedades", diz Paviani.
Cervejas
Outro setor possivelmente beneficiado é o das pequenas cervejarias. O presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Rodrigo Silveira, conta que, considerando-se uma empresa no lucro presumido, a carga tributária para o setor varia entre 20% e 25% do faturamento. "A incidência do imposto ocorre sobre o faturamento bruto. Há outros impostos como o ICMS e ICMS Substituição Tributária, com porcentuais de 22%, em média. No total, a tributação atinge entre 50% e 60% do faturamento, já considerando impostos sobre folha de pagamento", calcula.
Para ele, trata-se de um pequeno avanço o reconhecimento por parte da Receita Federal e do Congresso da importância das cervejarias artesanais. No entanto, considera, a possível inclusão do setor no Simples está aquém das necessidades de incentivo da pequena e média indústria nacional. "O Brasil possui cerca de 400 cervejarias artesanais e acreditamos que o Novo Simples vai beneficiar cerca de 20% destas empresas.
Pontos polêmicos
Apesar de aprovarem a atualização do teto e a ampliação das atividades do Simples Nacional, especialistas destacam que a nova norma, considerando o texto atual, poderá tornar a apuração de tributos mais complexa. Isso porque empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões deverão recolher o ICMS e o ISS em guias separadas. "Estamos retrocedendo. Voltamos ao que acontecia há dez anos, quando havia o Simples federal e estadual em separado", opina o diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
"A partir dessa faixa (R$ 3,6 milhões), o ICMS deixaria de ser cobrado pelos critérios do Simples sobre o faturamento, passando a respeitar o regime normal de apuração, sobre cada produto, conforme as regras de cada estado. Para a indústria, o efeito dest a regra não seria tão ruim. Mas, para o comércio, isso tornaria o lucro presumido mais atraente", avalia a advogada especialista do escritório GMP Advogados Tatiane Cardoso Gonini Paço.
"Foi uma pressão dos estados e municípios, que temiam perder arrecadação tributária. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas quando o contribuinte está no topo da tabela do Simples é importante ficar atento porque mudar o regime tributário pode se tornar uma alternativa mais interessante", recomenda o advogado tributarista do escritório Bighetti Neto e Paschoa Advogados Flávio Paschoa.
Novo teto entra em vigor com defasagem de 77%
São Paulo - Mesmo com os pontos positivos do projeto de lei que altera o Simples Nacional, especialistas avaliam que alguns itens ainda precisam ser aprimorados para que a norma atinja o objetivo desejado, que é o incentivo às pequenas e médias empresas.
Entre os pontos questionados, esses profissionais citam o fato de que o novo teto, que passará de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões, só entrará em vigor no ano que vem, mesmo que haja a aprovação pelo Senado ainda neste ano.
"Antes de entrar em vigor, o novo teto já estará totalmente defasado. Considerando-se apenas a reposição da inflação, o teto em 2017 deveria ser de R$ 5,4 milhões", calcula o diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
Na avaliação de Pietrobon, o cenário econômico atual exige a atualização. " As empresas não vão ter fôlego para aguentar até 2017. Essa atualização é urgente", complementa. "A defasagem, considerando somente a inflação do período, é de 77%, já o teto está está há dez anos sem correção. Hoje o correto seria que o teto do Simples fosse de R$ 6,3 milhões", calcula o advogado Flávio Paschoa, do escritório Bighetti Neto e Paschoa Advogados.
O projeto de lei prevê também a implementação do Refis, com o parcelamento da dívida fiscal em até 120 meses, atualmente o parcelamento máximo é de 60 meses. "Tradicionalmente o Refis para as grandes empresas tem o abatimento de juros e multas, mas para as pequenas empresas houve apenas a dilatação do prazo, sem nenhum abatimento", avalia o diretor da Fenacon.
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