Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro
Área do Cliente
Notícia
Novos modelos jurídicos nas relações de trabalho
As considerações feitas são de relevância porque demonstra que há um cuidado especial do momento de transição pelo qual passa o País.
Chamou atenção a notícia do sítio do TST sobre as declarações do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no Seminário Comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST no sentido de que (i) a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “cumpriu um papel importante num país de grandes assimetrias, mas tem de ser atualizada”; (ii) citando o exemplo alemão “Temos que proteger as relações de emprego e o empregado, mas, ao fazê-lo, não podemos comprometer a possibilidade de abertura de novos empregos”. […] “Não podemos suprimir a empregabilidade. Esse é o grande desafio”. E, (iii) para o Ministro, as mudanças não podem ocorrer em detrimento de direitos claramente assegurados. “Não se trata de defender a relativização de direitos, mas dizer que só um modelo serve para as relações de trabalho é demasiado. Vivemos num mundo globalizado, e, com o enrijecimento, fábricas desaparecem aqui e aparecem na China, fazendo com que milhares de empregos desapareçam”.
As considerações feitas são de relevância porque demonstra que há um cuidado especial do momento de transição pelo qual passa o País. A afirmação adverte, de um lado, quanto à necessidade de cuidar da proteção do emprego, espinha dorsal da legislação trabalhista e que historicamente se coloca na garantia de direitos fundamentais do trabalhador, empregado. De outro lado, assinala que a preservação da proteção do trabalhador contratado sob o vínculo de emprego não poderá comprometer a abertura de novos empregos, o que nos parece um estímulo a que se compatibilizem os extremos com razoabilidade: novas formas de relações de trabalho com garantia de aplicação da legislação trabalhista.
Todavia, a afirmação de que um único modelo de relações de trabalho não atende ao atual quadro de desenvolvimento do país nos remete à reflexão da necessidade de outras modalidades de relações de trabalho sem o viés único trabalhista/emprego.
Neste sentido, temos na legislação diversos exemplos que permitem a contratação de prestação de serviços de forma a que o vínculo de emprego estaria afastado.
Todavia, o vínculo de emprego é a condição máxima de proteção dispensada ao trabalhador. Há quase um consenso de que ser empregado é atributo de pessoa com segurança e proteção, com privilégios legais e o respeito à garantia de direitos mínimos e de manutenção de meios de subsistência.
Contudo, há grande resistência na flexibilização de modelos de relação de trabalho.
Em 2005, quando o Projeto de Lei nº 6.272, convertido na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, discutia a criação da Super Receita, foi inserido pelo Parlamento a Emenda 3, que sugeria a exclusividade da competência do Poder Judiciário para descaracterizar a prestação de serviços contratada por meio de pessoa jurídica com o objetivo de reconhecer o vínculo de emprego (Artigo 6º, § 4º: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”). A emenda passou pelo Congresso, mas foi vetada pelo Presidente da República com justificativa de natureza fiscal, que se mostrou confusa quanto às questões de relação de trabalho e relação de emprego.
No sentido da possibilidade de outras formas de relação de trabalho sem vínculo de emprego, a Lei nº 11.196/2005, chamada lei do bem, dispõe no artigo 129 quanto à possibilidade de prestação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica, nelas incluídas a cultural, artística ou científica, ainda que pessoalmente.
Também a Lei nº 11.142, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros refere-se à ausência de vínculo de emprego nas relações decorrentes do contrato de transporte (art. 5º).
Também encontramos situações de trabalhadores que não reúnem as condições para o vínculo de emprego e que possuem, por extensão legal, direitos trabalhistas. É o caso, por exemplo, dos avulsos e dos trabalhadores inseridos na execução de trabalho temporário. A Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, que tratou do funcionamento de Cooperativas de Trabalho, no artigo 7º,dispôs que a Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios piso salarial, duração de trabalho normal de 8 horas e 44 semanais, repouso semanal remunerado, repouso anual remunerado, retirada para o trabalho noturno superior à do diurno, adicional para atividades insalubres ou perigosas.
Nos exemplos citados há ampliação da base de proteção social e a afirmação de que os direitos trabalhistas nãosão exclusivos de quem se coloca sob o vínculo de emprego não mais se justifica.
Constata-se dessa forma que a fala do Ministro (“dizer que só um modelo serve para as relações de trabalho é demasiado”) já encontra ressonância na legislação que poderá ser ampliada tornando mais adequada a formulação de relações de trabalho sem abandono da proteção de empregos.
Notícias Técnicas
Conheça o procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras
Notificação da Receita Federal visa orientar contribuintes na correção de erros comuns na declaração do IR. Veja o passo a passo para consultar pendências e evitar multas
Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Com o ano chegando ao fim, é preciso tomar certas atitudes a fim de estar em dia com o fisco e as contas
Notícias Empresariais
A operação deve continuar nas próximas semanas
Advogados acreditam que nova modalidade trará mais agilidade e praticidade para as partes
Secretário apresentou as ações do MTE para refugiados e migrantes durante 3º Encontro Anual do Fórum Empresas com Refugiados, realizado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e Pacto Global da ONU - Rede Brasil
A operação contou com a participação de aproximadamente 239 policiais federais, 12 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e servidores da Controladoria Geral da União
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!