O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
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Norma internacional permitirá denunciar irregularidades
O comitê de ética responsável por refletir sobre as práticas da contabilidade em âmbito global e elaborar as normas que irão reger o exercício da profissão - Iesba (International Ethics Standards Board for Accountants) - anunciou, no final do ano
O comitê de ética responsável por refletir sobre as práticas da contabilidade em âmbito global e elaborar as normas que irão reger o exercício da profissão - Iesba (International Ethics Standards Board for Accountants) - anunciou, no final do ano passado, uma nova norma para o código de ética da categoria. Com entrada em vigor prevista para julho de 2017, a Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos, ou Noclar (sigla em inglês para Responding to Non-Compliance with Laws and Regulation), permite que o contador informe aos órgãos competentes inconformidades ou ilegalidades encontradas nas empresas e demais entidades para as quais presta serviço.
O Código de Ética Profissional do Contador brasileiro prevê, em seu segundo capítulo, o direito a não reportar irregularidades caso as autoridades não o solicitem. O documento em vigor já foi convergido ao padrão da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em Inglês) em 2010 e deve passar por mais uma mudança em breve. De acordo com o texto, é dever do profissional da contabilidade "guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade".
De acordo com a legislação brasileira, a confidencialidade é imposta a praticamente todos os assuntos de clientes ou empregadores nos setores público e privado. O Código Penal brasileiro torna a transgressão da confidencialidade uma ofensa criminal, sujeitando os contadores e auditores a pena de prisão até um ano. Também criminaliza injúria, difamação e calúnia, gerando, ainda que sem motivo concreto, uma investigação policial, ação judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou penalidades de improbidade administrativa, que podem levar a até oito anos de prisão.
A Noclar prevê inicialmente a comunicação com os responsáveis pela governança da entidade para que tomem as devidas providências para correção da situação. Caso não sejam tomadas as providências, aí sim o profissional deve fazer a avaliação quanto à comunicação e a quem comunicar entre as autoridades.
Se for algo que o profissional considere importante comunicar em função do interesse público, ele deve tomar as ações necessárias incluindo a possibilidade de reportar a uma autoridade externa. A tendência é que isso se torne uma obrigação depois de avaliar diversos fatores internos e externos, incluindo o caso de represálias.
De acordo com o presidente do e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, o Código de Processo Civil também define estes como atos ilícitos com multas compensatórias significativas. "No Brasil, neste momento, relatar um Noclar real ou suspeito sem levar em conta essas considerações legais pode significar cometer um ato ilegal ou violar os direitos civis", ressalta Coelho.
O quadro jurídico brasileiro prevê raras circunstâncias em que podem ser feitas denúncias anônimas, embora o anonimato, em parte ou em conjunto, seja permitido para denunciantes e àqueles que relatam lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo profissionais de contabilidade e auditores. No entanto a obrigação de comunicar ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras refere-se apenas aos prestadores de serviços, e não aos trabalhadores ou aos diretores de empresas. Para Coelho, sem dúvida, a norma é boa e saudável para o ambiente de negócios no Brasil. "Contudo, sem segurança jurídica, é um tiro no pé", destaca o especialista.
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