Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Impasse sobre MP do Refis está perto do fim

No acordo atual, os contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente terão um desconto máximo de 70%. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores, variando de 25% a 50%

Governo e parlamentares buscam um acordo para votar a MP que cria o novo programa de parcelamento de dívidas tributárias federais, conhecido como Refis. A matéria deve entrar na pauta do plenário da Câmara desta quarta-feira (20/09).

Na última tentativa de acordo entre os deputados e a equipe econômica, ficou acertado um desconto máximo de 70% nas multas dos contribuintes que ingressarem no programa de parcelamento.

Para não perder a validade, a matéria precisa ser aprovada na Câmara e no Senado e assinada pelo presidente da República até 11 de outubro. A medida permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

Os 70% de abatimento na multa negociado até o momento é maior do que o tamanho do desconto previsto no texto original enviado pelo governo, de 50%. Mas bem menor do que os 99% que constam no texto do relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).

O impasse na votação da matéria decorre da pressão dos parlamentares por descontos maiores, o que significa perda de receita. Com o novo Refis, a previsão inicial do governo era arrecadar R$ 13 bilhões, uma estimativa que caiu para R$ 420 milhões com os descontos inseridos pelo relator.

No acordo atual, os contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada, terão um desconto máximo de 70%. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Com relação aos juros que incidirão sobre os débitos, os percentuais são os mesmos previstos no texto original da MP, variando de 90% (máximo), quando o pagamento for à vista, a 50%, no caso de parcelamento em 175 meses. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em 145 vezes, ganhará um desconto de 80% nos juros.

HISTÓRICO

No início de setembro, o governo federal enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis.

Previsto originalmente na Medida Provisória 783/2017, o programa tinha como prazo final de adesão o dia 31 de agosto de 2017. Com a nova MP, o objetivo do governo foi conferir segurança jurídica aos contribuintes que pretendiam ingressar no parcelamento mas não oficializaram a adesão por receio de que o texto fosse alterado sem vantagens.

O objetivo do governo é permitir que mais contribuintes optem pelo programa, evitando perda de arrecadação. Ao mesmo tempo, espera que o Congresso consiga aprovar a MP 783/2017, que já tranca a pauta da Câmara dos Deputados, antes do novo prazo.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores