O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
Qual a diferença entre o Difal da EC 87/15 para o diferencial de aquisição?
Mais que uma despesa para o empresário o diferencial de alíquota em operações interestaduais está cada vez mais frequente no dia a dia das empresas, isso desde que a EC 87/15 foi aprovada e entrou em vigor no ano passado. Por isso é muito importante
Mais que uma despesa para o empresário o diferencial de alíquota em operações interestaduais está cada vez mais frequente no dia a dia das empresas, isso desde que a EC 87/15 foi aprovada e entrou em vigor no ano passado. Por isso é muito importante conhecer a incidência de cada um para não se perder dinheiro.
O diferencial de alíquota gera certa confusão, pois tem um nas compras e outros nas vendas, então como entender cada um?
A obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota pela compra se dá quando ocorre à entrada de mercadorias de outra unidade da federação destinada a uso e consumo ou ao ativo imobilizado em operações entre contribuintes de ICMS.
Agora para as empresas que venderem mercadorias para outra unidade da federação que for destinada a um consumidor final não contribuinte de ICMS, devem fazer nestes casos o recolhimento do diferencial de alíquota instituído pela EC 87/15.
Para mais detalhes sobre as regras do diferencial de alíquota para cada caso é sempre importante conhecer as regras não só da UF da empresa como também, nos casos de venda pela EC 87/15, a do estado de destino.
O diferencial de alíquota para não contribuintes veio para tentar aplacar a guerra fiscal, pois muitos estados se sentiam prejudicados quando ocorria uma venda interestadual para não contribuinte. Pois, o estado em que está localizado o destinatário não tem nenhum benefício econômico.
A ideia do cálculo não muda, só que sempre que se vender uma mercadoria para consumidor final não contribuinte de outro estado, tem de ver a regra de cálculo que o estado de destino adota e usar essa regra.
As empresas que efetuam esse tipo de venda têm de também partilhar o valor desse diferencial entre os estados, neste ano deve ser destinado 40% para o estado de origem e 60% para o de destino.
O funcionamento desta divisão muda todo ano, no ano de 2018 será 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino. E no ano de 2019, o diferencial será 100% para o estado de destino.
A principal regra para se entender a diferença entre um diferencial e outro, está no contribuinte. Se for operação interestadual entre contribuintes, e é destinada a consumo final, o diferencial é de responsabilidade de quem compra.
Mas se é uma venda interestadual entre um contribuinte e um não contribuinte. O diferencial é de responsabilidade do remetente.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra