Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
e-CAC: Receita edita novas regras de acesso dos contribuintes aos serviços
Receita Federal publica novas regras que permite acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) através de outorga de poderes a pessoa física ou jurídica detentora de certificado digital, com aplicação imediata
As novas regras constam da Instrução Normativa nº 1.751/2017 (DOU de 18/10), que revogou a Instrução Normativa nº 944/2009.
Com esta medida, as pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante (art 2º).
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.751 considera-se:
I – e-CAC, ambiente virtual da RFB onde estão disponibilizados ao contribuinte diversos serviços protegidos por sigilo fiscal no formato digital;
II – procuração RFB, procuração emitida por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço, na situação em que o outorgante não possui certificado digital; e
III – procuração eletrônica, procuração emitida por meio do e-CAC, na situação em que o outorgante e o outorgado possuem certificado digital
Representação
Além da outorga de poderes, a opção do serviço “Processos Digitais” do sistema Procurações, disponível no endereço eletrônico informado no item II, permite a outorga de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, podendo para tanto peticionar, impugnar, desistir, entre outros atos, inclusive juntar documentos em processo digital ou em dossiê digital (art. 3º).
Esta representação compreende também a assinatura em documentos digitais que compõem processo digital ou dossiê digital, ou em documentos digitais juntados pelo representante, que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.
A opção “Restringir Procuração”, disponível no serviço “Processos Digitais” mencionado no caput, limitará a atuação do outorgado aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.
Nos casos de comprovada indisponibilidade de sistema, a juntada de documentos em processo digital ou em dossiê digital que envolvam prazo de ciência ou prescrição de direito poderá ser feita diretamente em uma unidade de atendimento da RFB, pelo outorgado, no exercício da outorga concedida na procuração RFB ou na procuração eletrônica vigente.
A procuração RFB e a procuração eletrônica serão emitidas com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se fixado prazo menor pelo outorgante (art. 4º).
É vedado o substabelecimento da procuração RFB e da procuração eletrônica (art. 5º).
A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB (art. 6º).
A procuração RFB deverá ser impressa e assinada, ou ter firma reconhecida em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua emissão (art. 7º):
I – pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
II – pelo próprio contribuinte, no caso de pessoa física; ou
III – por procurador constituído por procuração pública específica, com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa.
Na hipótese de não haver reconhecimento de firma em cartório na procuração RFB, os documentos originais de identificação do outorgante e do outorgado devem ser apresentados à RFB para conferência dos dados preenchidos na procuração, principalmente o cotejamento da assinatura, pelo servidor da RFB responsável pela recepção da procuração.
A procuração eletrônica é emitida por meio do e-CAC, não sendo necessário que o outorgante e o outorgado compareçam a uma unidade de atendimento da RFB para sua validação. Seu cancelamento será realizado exclusivamente por meio do e-CAC. (art. 8º).
Estas regras entram em vigor hoje, 18/10/2017 data de publicação da Instrução Normativa nº 1.751 no Diário Oficial da União.
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.751/2017.
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.