O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
Novo formato do Simples Nacional pode mudar enquadramento de atividades
Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas, é importan
Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas, é importante lembrar que teremos grandes alterações quanto ao enquadramento de atividades por anexo.
As mudanças serão bem impactantes, principalmente para as empresas prestadoras de serviços, que são as que sofrerão o impacto destas alterações nos enquadramentos de atividades.
O anexo VI será extinto, e praticamente todas as atividades dele vão passar para o anexo V. Atenção ao fato de que as atividades que hoje estão no anexo V, também terão alterações, elas irão compor as atividades do anexo III, junto as já existentes hoje.
Para as atividades de serviços que estão nos anexos V e VI hoje, e que passarão para os anexos III e V respectivamente, é importante prestar atenção a uma nova figura, o fator entre a folha e a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se a relação da folha for menor que 28% então a tributação destas atividades será pelo anexo V, senão pelo III.
Para as atividades que passaram do anexo V para o III, é uma grande vantagem, pois é um anexo bem menos oneroso que o V, mas sempre tem de se ter atenção a essa questão da folha de salários, do contrário a empresa pode ter benefício zero.
Entre os objetivos que o governo tem para ter feito essas mudanças, está o interesse no crescimento destes setores, e também o de reorganizar e simplificar a metodologia de apuração destes impostos, o que no meu ponto de vista, não vai simplificar muita coisa.
Declarar e efetuar o cálculo mensalmente do Simples Nacional é uma obrigação de toda micro e pequena empresa que estiver enquadrada neste regime tributário, mas ficará mais complexo entender a nova forma que o Simples assumirá para 2018, o que para algumas empresas acarretará aumento na carga tributária, e para outras uma redução.
A mudança em 2018 nos anexos do Simples Nacional, não se concentra só na alteração de atividades, mas em muitas mais. É importante estudar os novos anexos, as novas faixas para cada um, que antes eram 20 e agora são só 6, e as deduções de cada faixa também, para poder fazer um planejamento eficiente e entrar com tudo em 2018.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra