O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
A miopia na tributação dos dividendos
Atribui-se ao jornalista norte-americano H. L. Mencken a seguinte frase: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”.
Atribui-se ao jornalista norte-americano H. L. Mencken a seguinte frase: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”. Infelizmente é o que parece estar ocorrendo no debate acerca do retorno da tributação dos dividendos, proposta presente no discurso eleitoral de todos os candidatos à Presidência e no discurso de diversos economistas da área tributária (Valor 23/07/18). A proposta seguramente pode ser implementada, mas deve ser cercada de várias cautelas, algumas das quais aponto.
Antes de 1994, ano em que foi afastada a tributação sobre os dividendos, discutia-se ardentemente a existência de dupla incidência do imposto sobre a renda, que inegavelmente existia, pois tanto a empresa, quanto os acionistas, eram tributados sobre a mesma base, considerando apenas que, em um caso era fruto da operação empresarial, que poderia ou não gerar lucros, e, no caso dos acionistas, tributava-se pelo imposto sobre a renda o lucro auferido que era distribuído.
O debate sobre operações consideradas como distribuição disfarçada de lucros, obviamente não tributadas, era ingente. Os benefícios indiretos, tais como carro, gasolina e plano de saúde (fringe benefits) eram verdadeiramente caçados pelo Fisco federal a fim de fossem tributados. Eram muitos os malabarismos fiscais.
Será necessário reduzir a carga tributária sobre as empresas brasileiras para se reintroduzir a tributação sobre os dividendos
A extinção da tributação dos dividendos reduziu fortemente este embate fiscal, porém, ao longo dos anos, ocorreu enorme majoração da carga tributária sobre as empresas. A carga fiscal brasileira em 1994 era de 25% do PIB, sendo que hoje se encontra em 33% – ou seja, uma majoração de oito pontos percentuais. Em 1994 a União arrecadava 19% do PIB em tributos; hoje esse montante chega a 24% desse total. Grande parte desse aumento ocorreu entre 1995-2005 para conter desequilíbrios na balança de pagamentos internacionais.
Destaca-se que a majoração da carga tributária federal ocorreu fortemente no PIS e na Cofins, que incidem sobre a receita bruta das empresas – isto é, tributa-se antes de saber se haverá ou não lucro. Havendo lucro, ainda incide o imposto sobre a renda e a contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.
A proposta que se veicula é que, se restar algum valor após o provisionamento das reservas legais e para reinvestimento, seja cobrado imposto sobre a renda dos dividendos distribuídos aos acionistas. Ou seja, retornamos à situação de dupla incidência, pré-1994, com o agravante de que hoje a carga tributária total é sensivelmente maior.
Existem pelo menos três intenções quando se busca tal solução. A primeira é acabar com a pejotização, isto é, a transformação de pessoas físicas em pessoas jurídicas visando a redução da carga tributária. Ocorre que tributar os dividendos será o remédio errado para solucionar este problema, que se identifica com os diferentes regimes tributários existentes no Brasil: MEI, Simples, Lucro Presumido e outros. Colocar a lupa nesses regimes é mais adequado para solucionar este problema do que simplesmente tributar os dividendos.
Outra intenção é atender aos reclamos da sociedade, que identifica na não tributação dos dividendos um privilégio a ser combatido, enquanto o valor dos salários é fortemente tributado. Aqui também a solução é reduzir para todos, e não aumentar para alguns, com dupla incidência.
E a terceira é aumentar a arrecadação, o que certamente ocorrerá, porém dificilmente na proporção esperada, pois retornaremos ao embate fiscal pré-1994, atulhando de processos as vias administrativas e judiciais.
A solução não é fácil. Reintroduzir a tributação sobre os dividendos é uma medida que requer um conjunto de outras providências a fim de que não seja apenas aumento da carga tributária, até mesmo porque, com a reforma fiscal adotada pelo governo Trump, a disputa internacional por atração de investimentos foi fortemente alterada em favor dos norte-americanos, que reduziram a carga tributária e incentivaram a ida e o retorno de empresas para aquele país.
Será necessário reduzir a carga tributária sobre as empresas brasileiras para que seja reintroduzida a tributação sobre os dividendos, balanceando-a com o impacto da reforma fiscal Trump. Apenas tributar os dividendos sem a harmonização do sistema será mais um tiro no pé.
Todavia, como reduzir a carga tributária, se o setor público não cessa de aumentar gastos, que nem sempre são voltados ao interesse social, mas apenas ao seu interesse próprio? Eis o grande desafio a ser enfrentado por quem assumir o Poder Executivo e o Legislativo federal. Desejo-lhes boa sorte e olho atento contra medidas fáceis para problemas complexos, pois podem estar erradas.
Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.