Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Simples Nacional com DAS inferior a 10 reais? Veja que fazer
O contribuinte do Simples Nacional não pode deixar de recolher o tributo, mas não consegue emitir documento de arrecadação inferior a R$ 10 reais por vedação expressa no art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O contribuinte do Simples Nacional não pode deixar de recolher o tributo, mas não consegue emitir documento de arrecadação inferior a R$ 10 reais por vedação expressa no art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
De acordo com o art. 44 do da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Neste caso, seu pagamento será diferido para períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
Problema comum no âmbito da Receita Federal – Art. 68 da Lei nº 9.430/96
O problema enfrentado para emitir DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais com valor inferior a R$ 10 reais, também atinge o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O sistema da Receita Federal não permite ao contribuinte emitir documento de arrecadação com valor inferior a R$ 10,00.
Se sistema do PGDAS-D não permite ao Simples Nacional gerar DAS com valor inferior a dez reais, o que fazer?
Neste caso, a orientação sobre o diferimento consta da Resposta à pergunta 5.15 do Simples Nacional (versão 12/07/2019), confira:
5.15. Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00 reais?
De acordo com o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
- Nota: 1. Caso o aplicativo calcule, no período de apuração (PA) informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
EXEMPLO:
O contribuinte apurou, para o PA 06/2018, R$ 6,00 de valor devido no Simples Nacional, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba. Neste caso, o PGDAS-D não permitirá a geração do DAS. Na apuração do PA seguinte, 07/2018, o aplicativo, novamente, calculou o valor devido de R$ 6,00, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo (houve alteração apenas na destinação do ISS, que agora é para São Paulo). A soma dos valores diferidos resultou em R$ 12,00 (ultrapassou R$ 10,00), valor a ser recolhido por meio do aplicativo “Emissão de DAS Avulso”.
No aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, o usuário deverá informar como PA “07/2018” e os valores devidos por tributo/ente federado, somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos PA 06 e 07/2018. Assim, deverá informar R$ 8,00 de CPP, R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo. O aplicativo irá gerar um DAS com este perfil para recolhimento. Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês. Neste caso, é necessário atualizar o valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até a data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado.
Fique atento!
O cálculo do Simples Nacional em determinado período resultou em valor inferior a R$ 10 reais? Este valor ficará diferido para períodos subseqüentes até atingir a soma de R$ 10 reais.
Assim, fique atento, quando o total do valor diferido for igual ou superior a R$ 10,00 utilize o DAS avulso.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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