Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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BEm se encerra no dia 25 de agosto
A Medida Provisória nº 1.045/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril, reestabeleceu o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – BEm, por 120 dias, oferecendo a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários.
A Medida Provisória nº 1.045/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril, reestabeleceu o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – BEm, por 120 dias, oferecendo a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários. Com isso, o prazo para adesão finda em 25 de agosto.
O trabalhador celetista que tiver o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso terá direito a estabilidade em igual período do acordo. Isso significa que a pessoa que teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá dois meses, do mesmo modo, de estabilidade. É importante ressaltar que no período o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.
Assim como em 2020, as jornadas e os salários podem ser abreviados em 25%, 50% e 70%, tanto em acordos individuais quanto nos coletivos. Essas pessoas recebem do governo uma compensação – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.
Estabilidade
Contudo, se a opção do empreendedor for suspensão do contrato de trabalho, neste caso, o ressarcimento governamental será de 100% do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito. A única exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, que só poderão descontinuar o contrato de trabalho de seus empregados por intermédio do pagamento de auxílio compensatório mensal no valor de 30% do salário do empregado.
A MP nº 1.045 certifica estabilidade para os trabalhadores. Funciona assim: se a empresa reduzir a jornada e salário por três meses, o empregado tem o seu emprego garantido por seis meses – abrangendo o período com remuneração reduzida. A manutenção no emprego condiz sempre com o dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.
Demissão
A empresa que demitir sem justa causa no período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
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