Impactos da Resolução Normativa 435 para as Operadoras de Planos de Saúde
Área do Cliente
Notícia
Carf veda IRPF sobre garantia prevista em contrato de aquisição de empresa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem decidindo contra a tributação de “escrow account”...
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem decidindo contra a tributação de “escrow account”. Trata-se de uma prática bastante comum nas operações de aquisição de empresas. Comprador e vendedor reservam uma parcela do preço por um determinado prazo e se, nesse período, aparecer alguma despesa que era desconhecida na época do contrato, tal quantia é usada para o pagamento.
Existe entendimento - inclusive na própria Receita Federal - de que não há tributação enquanto os valores estiverem presos na conta bancária. O vendedor, pessoa física, não precisa, portanto, contabilizar essa parcela como ganho e, consequentemente, não haverá pagamento de Imposto de Renda (IRPF) durante esse período.
Há discussão - e autuações -, no entanto, quando o dinheiro sai da conta. O contribuinte entende que só deve pagar imposto se não houver despesa extra. Ou seja, se ele, de fato, colocar as mãos no dinheiro depois de encerrado o prazo previsto no contrato.
Para os auditores fiscais, por outro lado, cabe tributação mesmo quando o dinheiro é retirado para o pagamento das despesas. “O fato de os valores terem sido utilizados para indenizar a compradora implicou a disponibilização aos vendedores”, disse o Fisco no último processo sobre esse tema julgado no Carf, no mês de setembro.
O entendimento foi de que o vendedor recebeu os valores e depois indenizou o comprador. O Fisco frisou, ainda, que a indenização não poderia ser considerada como redução do preço de venda porque o comprador, de fato, desembolsou tais quantias (processo nº 13971.723797/2015-76).
Esse caso tratava da venda de uma universidade, que pertencia a uma família, para um grande grupo empresarial do setor de educação. Foram negociados R$ 523 milhões - R$ 55 milhões ficaram reservados em uma conta bancária para as contingências e acabaram sendo usados.
O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção. Os conselheiros decidiram contra a tributação com base em uma norma editada pela Receita Federal para orientar pessoas jurídicas. Trata-se da Solução de Consulta nº 3, de 2016, editada pela da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Essa norma fala sobre o valor do custo de aquisição para fins de apuração do ágio (quantia paga pela rentabilidade futura da empresa adquirida). Consta que o dinheiro da “escrow account”, se utilizado para pagar despesas, diminui o custo de aquisição.
“Ora, se os valores devolvidos aos compradores representam custo de aquisição, naturalmente, representam, para os vendedores, uma dedução no valor de alienação”, diz, em seu voto, o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azevedo, relator do caso.
Ele afirma ainda que eventual atualização dos valores que retornaram para o comprador - para a quitação de pendências - deve seguir o mesmo tratamento dado à quantia principal. “Não podendo ser considerada parcela recebida sobre a qual deva incidir IRPF”, frisa. A decisão foi unânime.
Há pelo menos outras três decisões semelhantes na 2ª Seção. Duas foram proferidas em 2019, pela 2ª Turma da 4ª Câmara (processos nº 10120.722284/2017-32 e nº 10880.724621/2017-24) e uma, em 2018, pela 1ª Turma da 3ª Câmara (processo nº 10880.725865/2017-24).
Especialista na área, Caio Malpighi, do escritório Mannrich e Vasconcelos, diz que só há Imposto de Renda se existir disponibilidade jurídica e econômica do dinheiro. No caso de “escrow account”, afirma, nenhuma das duas hipóteses se configura se o dinheiro for usado para pagar despesas. “Em nenhum momento esses valores ficam disponíveis para o vendedor.”
O advogado Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest, complementa que, enquanto o dinheiro estiver na conta bancária, não pertence a nenhuma das duas partes. Tanto que os valores só podem ser liberados se o vendedor e o comprador autorizarem o banco. Precisa das duas assinaturas.
Não há como, na visão de Orsolon, dizer que esse dinheiro estava com o vendedor. Iria para o vendedor, ele diz, mas não foi porque houve uma contingência e teve que voltar para o comprador.
“A decisão do Carf vem no sentido de dizer que o que está no contrato tem muita força. Ali está previsto, de forma clara, que a parte variável do preço não iria para o vendedor se as condições listadas se concretizassem. Esse dinheiro, portanto, não foi para o vendedor. Não é renda e se não é renda tem ganho de capital.”
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou, em nota, que “o julgamento foi fundamento nas cláusulas contratuais e nas circunstâncias do caso concreto”. Considera não ter havido, até agora, “teses relevantes em discussão”.
Notícias Técnicas
O levantamento revela que das mais de 11 mil empresas habilitadas no Perse, 2.232 são optantes do regime de lucro real e 9.219 são empresas do lucro presumido.
Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.
Resultados e novos recursos da plataforma, criada pelo Ipea para o acompanhamento de benefícios sociais foram abordados durante seminário
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
Notícias Empresariais
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Normativo detalha competências do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).
Prepare-se para a Black Friday, veja dicas para o varejo e o impacto da reforma tributária
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)