Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal atualiza regras sobre restituição e compensação de tributos
A Receita Federal publicou uma instrução normativa com 165 artigos para atualizar as regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos à jurisprudência dos tribunais superiores
A Receita Federal publicou uma instrução normativa com 165 artigos para atualizar as regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos à jurisprudência dos tribunais superiores. Parte das mudanças, porém, segundo advogados, dificulta a devolução do que foi pago a mais pelos contribuintes.
“O que realmente se percebe é a criação de inúmeras regras e condições impostas aos contribuintes que acabam inviabilizando os pedidos de compensação e restituição de tributos, inclusive aqueles oriundos de decisões judiciais finais [transitadas em julgado]”, diz o advogado Breno de Paula, do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados.
Ele cita, como exemplo, o parágrafo 1º-A do artigo 64 da Instrução Normativa nº 2.055, publicada no dia 8, que “condiciona e restringe” ao estabelecer que a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado terá que ser efetuada por meio do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
“O programa impõe inúmeras condições e requisitos que inviabilizam o uso do crédito”, afirma o advogado. “A Fazenda Nacional vem acumulando derrotas judiciais que vem gerando créditos tributários e, agora, cria embaraços de toda ordem para deferir a compensação/restituição de tributos.”
O texto da instrução normativa traz, porém, uma alteração importante e que beneficia o contribuinte, de acordo com Ana Carolina Utimati, do escritório Lefosse Advogados. Passa a seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra compensação de ofício no caso de parcelamentos ativos.
“A instrução normativa anterior [nº 1.717, de 2017] previa a possibilidade de compensação de ofício de débitos parcelados pelo contribuinte, o que foi julgado inconstitucional pelo Supremo [RE 917.285]. A nova norma prevê essa vedação expressamente, afirma a advogada.
A advogada Thais Veiga Shingai, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, reforça que a IN reflete esse novo cenário jurisprudencial e legal. “Destacamos a importância dessa alteração, pois a Receita vinha reiteradamente retendo créditos de contribuintes cujos únicos débitos eram objeto de parcelamento ativo. O ajuizamento de medida judicial era a única alternativa para esses casos”, diz.
Outro ponto destacado por Ana Carolina Utimati é a previsão de procedimentos para pedido de restituição e compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos a pessoa física ou jurídica no exterior, esclarecendo que o pedido pode ser realizado pelo beneficiário (se inscrito CPF ou CNPJ), por procurador ou pela fonte pagadora. “A instrução normativa anterior era silente sobre esse procedimento, o que gerava dúvidas em situações de pagamento indevido ou a maior em transações internacionais”, afirma.
Thais Shingai cita ainda a atualização em relação aos créditos de PIS/Cofins, Reintegra e IPI. “Tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 15 da Lei nº 10.833/03, a Receita entendia pela inaplicabilidade da taxa Selic aos pedidos de ressarcimento desses créditos”, explica ela, lembrando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que incide a Selic após o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo (REsp 1.767.945/PR).
Em nota, a Receita Federal informa que o programa PER/DCOMP está disponível no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC), facilita a compensação de créditos tributários pelo contribuinte e permite que o Fisco efetue a gestão e a auditoria das compensações efetuadas.
Diz ainda que a “prévia habilitação do crédito é um procedimento célere que possibilita ao contribuinte informar a existência de uma decisão judicial transitada em julgado da qual decorra crédito tributário a seu favor, para posterior entrega da declaração de compensação, e mitiga o risco de compensações apresentadas com créditos falsos, créditos de terceiros e créditos decorrentes de decisões judiciais não transitadas em julgado”.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável