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Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto de refinanciamento de dívidas de microempresas
Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados pode votar projetos sobre parcelamento de dívidas...
Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados pode votar projetos sobre parcelamento de dívidas, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, do Senado, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
O parcelamento é chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), e o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Parcelamento geral
Para empresas e pessoas físicas não participantes do Simples Nacional, o Projeto de Lei 4728/20, também do Senado, reabre o prazo para devedores do Fisco federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
De acordo com o parecer preliminar do deputado André Fufuca (PP-MA), o novo prazo contará da publicação da futura lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte e beneficia empresas e pessoas físicas com débitos vencidos até o mês anterior ao de publicação, abrangendo inclusive pessoas jurídicas em recuperação judicial ou falência e as incorporadoras imobiliárias.
Entretanto, durante os 15 anos seguintes à reabertura do Pert, os débitos incluídos no programa não poderão ser objeto de outro parcelamento, exceto a migração para parcelamentos previstos para empresas em recuperação judicial na Lei 10.522/02, sem a possibilidade de cumulação de benefícios.
Para contar com os benefícios, como descontos e parcelamento, o contribuinte deve pagar regularmente as parcelas e as obrigações seguintes depois da adesão.
Venda multicanal
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 148/19, que regula a incidência do ICMS em operações de venda multicanal de mercadorias, quando o consumidor pode fazer a compra pela internet e retirar o produto na loja ou em outro local designado pela empresa vendedora.
De autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), o projeto prevê a não incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias do vendedor principal para os estabelecimentos credenciados de entrega do produto.
Para fins de definição do momento de recolhimento do imposto, será considerado aquele em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento credenciado após o consumidor final retirá-lo. Já o documento fiscal deve ser gerado pelo vendedor principal, que contará também com o estorno do tributo caso haja devolução ou troca por parte do consumidor, mesmo que isso aconteça no estabelecimento credenciado para retiradas.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
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Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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