Impactos da Resolução Normativa 435 para as Operadoras de Planos de Saúde
Área do Cliente
Notícia
STF valida lei que perdoa dívida derivada de benefícios fiscais inconstitucionais
Para Barroso, lei apenas remitiu, com amparo em convênios, os créditos de ICMS, configurando novo benefício fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, por unanimidade, a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal perdoem dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais, implementados na chamada guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas que, posteriormente, foram declarados inconstitucionais.
A decisão foi tomada, na sexta-feira (17/12), no Recurso Extraordinário (RE) 851.421, Tema 817 da repercussão geral. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionava a decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos de ICMS originados da Lei Distrital 2.483/1999, considerada inconstitucional pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.549, e da Lei Distrital 2.381/1999 que foi julgada inconstitucional pelo TJDFT em várias ações civis públicas.
As leis foram declaradas inconstitucionais porque concederam benefícios fiscais sem que houvesse a aprovação prévia dos demais estados, como exigido pela Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g”). Para o MPDFT, o perdão da dívida tributária significa fraude praticada por meio de lei, consistente em convalidar os benefícios declarados inconstitucionais.
O ministro Luís Roberto Barroso observou que ação do MPDFT coloca em jogo a segurança jurídica dos contribuintes e a do Distrito Federal. Isso porque os contribuintes confiaram que a Lei distrital nº 4.732/2011, por se amparar em convênios do Confaz, seria constitucional, e o Distrito Federal, por sua vez, também acreditou que atuava dentro das balizas constitucionais a ele impostas.
Para Barroso, a lei distrital não violou qualquer dispositivo constitucional já que o Distrito Federal, em respeito ao princípio federativo e à conduta amistosa entre os entes, recorreu ao órgão constitucionalmente competente para deliberação e autorização de benefícios fiscais referentes ao ICMS.
“No presente caso, é fato incontroverso que a remissão dos créditos tributários prevista na Lei distrital nº 4.732/2011 seguiu o referido dispositivo da LC nº 24/1975, uma vez que precedida de autorização pelos Convênios nºs 84/2011 e 86/2011 do Confaz, ambos aprovados por unanimidade, tal como previsto no artigo 2º, §1º, da LC nº 24/1975”, explicou.
O ministro destacou que “em momento algum os convênios ou a legislação distrital impugnada convalidaram benefício fiscal julgado inconstitucional. Em outras palavras, a Lei distrital nº 4.732/2011 não ‘ressuscitou’ no ordenamento jurídico distrital leis antigas que haviam concedido benefícios fiscais unilaterais, mas remitiu, com amparo em convênios, os créditos de ICMS, configurando novo benefício fiscal”, afirmou.
Notícias Técnicas
O levantamento revela que das mais de 11 mil empresas habilitadas no Perse, 2.232 são optantes do regime de lucro real e 9.219 são empresas do lucro presumido.
Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.
Resultados e novos recursos da plataforma, criada pelo Ipea para o acompanhamento de benefícios sociais foram abordados durante seminário
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
Notícias Empresariais
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Normativo detalha competências do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).
Prepare-se para a Black Friday, veja dicas para o varejo e o impacto da reforma tributária
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)