Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Veja as novas regras para renegociação de dívidas do MEI

Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.

Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.

Segundo informações do Governo Federal, os débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da união já estão na casa dos R$ 137,2 bilhões. Este valor representa cerca de 1,8 milhão de empresas devedoras, deste montante 167 mil são MEI.

A medida da procuradoria, é direcionada aos empreendedores mais impactados negativamente pela pandemia da covid-19. Sendo assim, as novas regras irão valer para os seguintes perfis:

  • EPP (Empresas de pequeno porte) que optaram pelo Simples Nacional;
  • ME (Microempresas);
  • MEI (Microempreendedor Individual).

Em resumo, o programa permite que estes grupos regularizem suas dívidas a partir de uma entrada de 1% do valor do débito, que por sua vez, poderá ser dividido em até parcelas mensais. Confira na tabela a seguir todas as normas estabelecidas para o programa.

Novas regras para renegociação de dívidas
Entrada de 1% do valor total, que pode ser dividida em até 8 parcelas mensais
O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses (em torno de 11 anos)
Parcela mínima de R$ 100,00 / no caso do MEI esse valor reduz para R$ 25
Os descontos são de até 70% do valor total do débito, e variam conforme o quanto o empreendedor pode pagar
Por fim, também são oferecidos descontos de até 100% para multas e encargos

Sobre o MEI

A categoria de microempreendedor individual foi criada no intuito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos, de modo que oferece diversos benefícios para empreendedores adeptos. Como uma tributação simplificada, vantagens na contratação de serviços de crédito.

Para ser MEI é preciso estar conforme as seguintes regras:

  • Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Possuir apenas um funcionário contratado;
  • Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
  • Não ser pensionista ou servidor público;
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores