O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
Multa isolada de 50% está na mira do STF
O percentual é aplicado sobre o crédito tributário usado em compensações feitas pelos contribuintes, mas não reconhecidas pela Receita Federal
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar no primeiro semestre deste ano o julgamento sobre a constitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre crédito tributário usado em compensações não reconhecidas pela Receita Federal.
O tema tem despertado a atenção das empresas pelos impactos financeiros gerados aos contribuintes e o número expressivo de processos, principalmente administrativos, com valores relevantes em discussão.
De acordo com a pauta de sessões divulgada pelo STF, o assunto será analisado em 1º de junho, quando os ministros devem se reunir para julgar o RE 796.939 e a ADI 4.905, em repercussão geral. Com isso, a tese formulada pela Corte será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias.
VOTOS
O julgamento virtual do processo envolvendo a questão da multa isolada de 50% teve início em abril de 2020, com voto do relator, Ministro Edson Fachin, favorável à tese dos contribuintes.
"É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não constar em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária". Após a leitura do voto pelo relator, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas e, em seguida, houve pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux.
Na opinião de advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, são bem relevantes os argumentos em favor dos contribuintes, que deverão vencer essa queda de braço com a Receita Federal.
PEC DOS PRECATÓRIOS
O advogado Augusto Brededores, do Monteiro e Monteiro Advogados Associados, explica que, quando um contribuinte identifica um crédito tributário em desfavor da União, seja por pagamentos a maior ou indevidos, pode usar o montante para pagar os tributos correntes.
Pela legislação, a Receita Federal tem prazo de cinco anos para validar o procedimento. Caso a compensação não seja homologada, o débito compensado fica em aberto e sobre os valores são aplicadas as multas de mora e a isolada.
“A multa isolada é flagrantemente inconstitucional, visto que o contribuinte já foi punido com a multa de mora. A isolada apenas deveria ser imputada nas hipóteses em que fosse constatado algum tipo de fraude por parte do contribuinte”, defende Brededores.
Para o advogado, a discussão ganha cada vez mais importância diante da insegurança jurídica gerada pela recente aprovação da PEC dos Precatórios – que prevê o adiamento do pagamento dos títulos judiciais.
Isso porque os contribuintes que ganharam ações relativas à exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do Pis/Cofins – conhecida como a tese do século - estão optando por proceder com os seus aproveitamentos pela via administrativa da compensação. “E são valores bilionários”, ressalta o advogado.
AS COMPENSAÇÕES
De acordo com Regis Trigo, do Hondatar Advogados, quando as compensações realizadas pelos contribuintes são rejeitadas pela Receita, independente do motivo, são abertos dois processos administrativos: um para cobrar o débito compensado com créditos que, pela interpretação da Receita, são indevidos, e outro para cobrar a multa de 50%.
“A compensação tributária é um modo legítimo para o contribuinte pagar um débito tributário e até extinguir uma obrigação tributária. Se o crédito for revelado inconsistente, é justo a Receita cobrar multa. Mas além da multa de mora, impor a isolada de 50%, é inadmissível”, diz o advogado.
Para Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes, o tema é muito relevante do ponto de vista jurídico, pois caberá ao STF definir limites constitucionais às multas tributárias, especialmente, “isoladas”.
“Nossa perspectiva é positiva, pois os argumentos são relevantes em favor dos contribuintes. Em especial pelo fato de que não nos parece razoável uma punição com multa de 50% para uma conduta lícita e sem má fé do contribuinte, especialmente, quando a glosa de compensação já possui previsão legal de outra multa”, afirma.
A MULTA
A autorização para a cobrança de multa de 50% sobre o valor das compensações não homologadas pela Receita Federal foi instituída pela Lei no 12.129/2010. Até então, nos casos de não homologação, as empresas recebiam despacho decisório indeferindo a compensação com a cobrança adicional de juros e multa moratória limitada a 20%.
Na época, o fisco justificou a imposição da penalidade ao fato de muitos contribuintes estarem se utilizando de créditos inexistentes como forma de obter certidão negativa de tributos federais ou não pagar o débito, contando com a homologação da compensação pelo decurso de prazo.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra