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IR: Especialistas alertam para erros na declaração pré-preenchida
Especialistas têm verificado que há erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR), que neste ano está sendo usada também pelas pessoas físicas, em vez de atalho pode virar uma armadilha para o contribuinte que não revisar as informações. Especialistas têm verificado que há erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal.
Aqueles que deixarem passar, correm o risco de cair na malha fina. É de responsabilidade do contribuinte revisar, preencher o que estiver faltando e excluir o que não estiver fazendo sentido.
O prazo para o envio da declaração termina mais cedo neste ano: em 29 de abril. Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, e Alice Porto, fundadora e CEO da Contadora da Bolsa, participaram da Live do Valor desta sexta-feira, que teve como tema o IRPF 2022, e alertaram sobre essa situação.
Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais que foram obtidas pela Receita Federal em declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias.
Essa ferramenta já vinha sendo utilizada no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e, desde o dia 14, ficou disponível também para IRPF. Pode ser usada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
“O que a Receita Federal faz, basicamente, é permitir que o contribuinte tenha acesso ao que ela tem acesso naquele momento de acordo com o seu sistema e algumas informações podem estar faltando naquele momento”, disse Gil.
Segundo Alice Porto, há relatos de que rendimento de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), por exemplo, na declaração pré-preenchida, está vindo no menu errado – o de “rendimento exclusivo”.
“Tem um monte de informe errado, tem saldo que não puxa. Tenho críticas severas à pré-preenchida. Analisando o macro, de conduzir o contribuinte para a situação em que vai ter a menor chance de erro possível, eu orientaria excluir a pré-preenchida enquanto não há um amadurecimento por parte da Receita Federal”, frisou a especialista.
Na visão de Alice Porto, do jeito que está, pode baixar o nível de atenção do contribuinte e ele acabar declarando informações erradas.
Antonio Gil chama a atenção para possíveis prejuízos, além disso. Ele tem verificado que valores referentes a Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e também a cooparticipações em planos de saúde não estão sendo transportados na declaração pré-preenchida.
“Se não revisar essas informações, o contribuinte deixará de abater essa despesa”, ele alerta.
Os contribuintes não devem ter problemas, no entanto, com uma outra mudança deste ano: os novos códigos de identificação de bens e direitos. Essa novidade, para os especialistas, deixou o informe mais intuitivo.
“Está muito mais fácil entender. Não precisa memorizar número [como acontecia no modelo anterior]. A partir do momento em que a gente precisa memorizar, a descrição não está clara. E quando aproxima da clareza [modelo atual], a margem de erro diminui”, observa Alice Porto.
Mas não depende só de sistema. Quem investe na Bolsa, por exemplo, tem que ter feito “lição de casa” durante o ano de 2021. Investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Na declaração anual, o investidor apenas informa, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. E mesmo aqueles que só compraram ações, ou seja, não tiveram lucro, têm que preencher, senão correm o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa.
“A pessoa que entra na Bolsa, normalmente, tem o hábito de fazer as finanças mensais dela. Ver quanto gastou, quanto recebeu e quanto vai sobrar para investir. Dentro desse hábito que já existe, inclui a parte tributária. Quem ainda não tem esse hábito terá que dar um passinho atrás antes de preencher a declaração anual”, disse Alice.
A Live do Valor, que foi transmitida ao vivo nesta sexta-feira, teve mediação da editora-assistente de Legislação & Tributos Laura Ignacio e está disponível nos canais do Valor no YouTube, LinkedIn e Instagram.
Fonte: Valor Econômico
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