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Prorrogação da vigência da nova TIPI exige atenção nas notas fiscais
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais. Ocorre que o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das novas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas não teve efeito com relação às alterações das NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Então, fique ligado! Ao preencher as notas fiscais, é preciso, primeiramente, consultar se a NCM sofreu alteração. É importante destacar que, caso a NCM tenha mudado e o contribuinte venha a inserir o código da TIPI atual [o qual estava acostumado], a nota fiscal será rejeitada. Como assim?
Isso mesmo, podemos dizer que a nova TIPI só não entrou em vigor em relação às alíquotas. Ou seja, a partir de 1º de abril, passaram a ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), que teve a vigência mantida.
Outro ponto importante que tem gerado dúvidas é que, apesar da prorrogação da vigência da nova TIPI, com a publicação do Ato Declaratório Executivo, foram divulgadas 537 novas NCMs e que já estão com o IPI reduzido.
Então, ao usar alguma destas 537 NCMs na nota fiscal, a alíquota já estará com a redução de até 25%. E é preciso esclarecer que, se o contribuinte não se atentar a isso, corre o risco de dobrar a redução da alíquota. E este erro pode acarretar penalidades.
O que é a nova TIPI?
A nova TIPI traz uma atualização em grande escala que servirá para consolidar as últimas alterações, desde o último decreto (Decreto 8950/16). Ao passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas alterações, com inclusões e exclusões, por exemplo.
Em outras palavras, fica cheia de retalhos. Então, de tempos em tempos, é necessário publicar um novo decreto para consolidar tudo o que foi alterado.
Redução do IPI segue valendo
A redução de até 25% das alíquotas do IPI segue valendo até o fim de abril. Isso se não surgirem novos Decretos até lá. Vale lembrar que a redução do IPI está vinculada à tabela atual e, por conta disso, não tem amparo legal na nova TIPI.
Porém, como dissemos, o Ato Declaratório Executivo publicado pela Receita Federal, incluiu a nova alíquota em mais de 500 NCMs. A lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba “documentos”, opção “diversos”.
Para lhe ajudar, a IOB criou uma ferramenta de correlação de NCMs entre a TIPI 2017 e a TIPI 2022. Nela, você pode inserir o código do produto e acompanhar se teve ou não alguma alteração. Se você já é cliente do IOB Online, clique aqui para acessar a ferramenta. Se não, acesse o nosso site e conheça esta e outras funcionalidades!
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