Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Mudança no CARF coloca em risco virada de jurisprudência a favor das empresas
Uma dança das cadeiras no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) colocou em risco um movimento que vinha beneficiando os contribuintes: as viradas de jurisprudência por meio do novo critério de desempate.
Uma dança das cadeiras no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) colocou em risco um movimento que vinha beneficiando os contribuintes: as viradas de jurisprudência por meio do novo critério de desempate. A tensão está na 1ª Turma da Câmara Superior, última instância do órgão, que geralmente abriga as discussões tributárias de mais alto valor. Dez das 12 teses que os contribuintes conseguiram reverter foram impulsionadas pelo conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que, no mês passado, optou por deixar o Carf. Ele atuava há seis anos no conselho como um dos indicados da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Nessa dezena de casos, foi o relator do processo ou o redator do voto vencedor. Advogados dizem que a saída do conselheiro abre um “buraco” na turma. E já há efeitos disso.
Uma das teses ganhas por empresas voltou a virar para o lado do Fisco. Trata-se da incidência concomitante de multa isolada e multa de ofício. Essa tese havia sido a primeira que as empresas conseguiram vencer, no Carf, pelo novo critério de desempate. A jurisprudência havia virado em setembro de 2020. Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior voltaram a julgar o tema no começo do mês. Desta vez, sem Quintella na composição da turma, o Fisco venceu por maioria de votos. O conselheiro Gustavo Fonseca, que atuou como suplente na sessão de julgamento, votou a favor da cobrança. Foi o único a se posicionar dessa forma entre os representantes dos contribuintes (processo nº 10882.721447/2015-86). O Carf é um órgão paritário. Cada turma tem oito conselheiros: metade é ocupada por auditores fiscais, representantes da Fazenda portanto, e a outra metade composta por profissionais indicados por entidades da sociedade civil para representar os contribuintes. Até abril de 2020, os julgamentos que terminavam em empate eram resolvidos pelo chamado voto de qualidade.
O presidente da turma, sempre um representante da Fazenda, era quem batia o martelo. Depois, com a Lei nº 13.988 – que incluiu o artigo 19-E na Lei nº 10.522, de 2002 – ficou estabelecido que em caso de empate o contribuinte sairá vencedor. Foi essa mudança que impulsionou a virada de jurisprudência (a favor do contribuinte) em casos de histórica divergência entre conselheiros de contribuintes e fazendários. Dentre eles, o que trata sobre a concomitância de multas. A multa de ofício, de 75% sobre o total devido, pode ser aplicada quando o contribuinte deixa de pagar o tributo de forma correta. Já a isolada, de 50%, pode ser cobrada por falta do recolhimento por estimativa. Essa modalidade é direcionada às empresas tributadas pelo regime do lucro real – as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano.
O cálculo do Imposto de Renda é feito mês a mês, com base em uma previsão de lucro, e no fim do ano é feito um encontro de contas: se pagou menos durante o ano, completa o valor devido, se pagou mais, fica com saldo para quitar tributos futuros. Em setembro de 2020, quando houve a virada em favor do contribuinte, Quintella foi designado redator do voto vencedor. A relatora era uma conselheira representante da Fazenda. Ela votou a favor da cobrança, foi acompanhada pelos três outros auditores fiscais da turma e ficou vencida por conta da aplicação do novo critério de desempate.
O conselheiro Gustavo Fonseca, que atuou como substituto de Quintella no julgamento de agora – e concordou com a cobrança -, é integrante da 2ª Turma Ordinária, também chamada câmara baixa. Ele participou da sessão na Câmara Superior como suplente. Ainda não há uma definição oficial sobre a vaga. Nos bastidores, o nome de Fonseca aparece entre os mais fortes. Ele está no Carf por indicação da Confederação Nacional do Comércio – assim como foi com Quintella – e é o único que ocupa uma vice-presidência de turma pela entidade. Advogados que acompanham a jurisprudência do Carf dizem que Fonseca não tem um perfil fazendário, mas costuma ser inconstante nos votos. “Casos envolvendo ágio e planejamento tributário, por exemplo, ele vai e vem. Não tem uma posição consolidada. É um perfil diferente do ex-conselheiro Quintella”, diz um profissional. As viradas de jurisprudência na 1ª Turma da Câmara Superior – ocasionadas pelo novo critério de desempate – beneficiaram pelo menos 26 empresas até agora. Juntas, conseguiram cancelar mais de R$ 500 milhões de cobranças originadas em autos de infração. Dentre elas: Unilever, Lojas Americanas, Goodyear, General Motors e Ford. Fonseca foi procurado pelo Valor, por meio da assessoria de imprensa do Carf, para comentar a participação na Câmara Superior e a possibilidade de permanência na vaga, mas não deu retorno até o fechamento da edição. Também procurado pela reportagem, o ex-conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que agora atua na advocacia privada, disse que mudanças de composição são comuns em todas os tribunais. Afirmou que, no Carf, a rotatividade é alta porque os conselheiros não têm as mesmas garantias e remuneração adequada. “Impacta os casos em que há divisão nas posições dos julgadores. Mas todas as decisões são válidas se fundamentadas. Não há uma melhor que a outra”, disse.
Fonte: Valor Econômico
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento