Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
Área do Cliente
Notícia
Isenções estão livres de tributação para empresas que distribuem JCP
Por meio da Solução de Consulta nº 11, da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit ...
Por meio da Solução de Consulta nº 11, da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, a Receita Federal comunicou que subvenções para investimento (isenções ou redução de impostos) não devem ser tributadas em empresas que distribuem juros sobre capital próprio – JCP.
Importante destacar que, em consonância com a legislação que rege as Sociedades Anônimas – empresas de capital aberto, toda e qualquer companhia que tenha ações negociadas na Bolsa de Valores deve, obrigatoriamente, distribuir entre os seus acionistas parte do seu lucro líquido na forma de dividendos: o JCP. O entendimento da Solução é importante porque as grandes empresas têm duas formas de remunerar acionistas: JCP e dividendos.
A Solução do fisco, então, situação, não equipara essa forma de remuneração a acionistas aos dividendos obrigatórios – o que levaria à incidência de Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, a Solução se originou a partir do caso de uma contribuinte, tributado com base no lucro real e que teve direito, no período de 2014 a 2019, a subvenção de investimento decorrente de incentivo fiscal, em campo estadual, na forma de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS. Levando em conta regras societárias e tributárias, os valores do benefício foram registrados em conta chamada de “reserva especial de subvenção para investimento”.
Se por um lado a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, fixa que as subvenções para investimentos serão tributadas caso não ocorra a restituição da reserva, ou se ela tiver destinação diversa da que está prevista na legislação, a dúvida da empresa surgiu porque, embora do ponto de vista legal os juros sobre capital próprio sejam considerados como despesas financeiras, as normas contábeis tendem a considerá-los como natureza de dividendos, por causa da legislação societária.
Então, veio a Cosit esclarecer que os juros sobre capital próprio não são equivalentes aos dividendos obrigatórios para fins tributários, de acordo com a Receita Federal, consentindo assim que, mesmo que a reserva especial de subvenção para investimento precise ser complementada com lucros futuros, a empresa distribua a remuneração aos acionistas sem tributá-la.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs