Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
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Notícia
Comissão rejeita projeto que suspendia resolução que trata do Simples
Relator argumentou que item questionado – o que tratava da exclusão de categorias de MEI – não está em vigor
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto que pedia a sustação integral da Resolução 150/19, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A resolução alterou regras do Simples, originalmente excluindo, entre outros pontos, 14 ocupações da lista de ofícios que podem ser exercidos por microempreendedores individuais (MEIs).
O pedido de suspensão da resolução foi feito pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), por meio do Projeto de Decreto Legislativo 729/19. Ele considerou a resolução ilegal, inconveniente e inoportuna, ao excluir da categoria de MEI profissões como as de músico e de humorista.
Na mesma votação, foram rejeitadas outras oito proposições que tramitam em conjunto com a de Orlando Silva e tratam do mesmo assunto.
Artigo revogado
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a rejeição dos projetos. Ele explicou que todas as propostas se referem ao artigo da resolução que trata das exclusões, mas esse artigo já foi revogado por uma resolução posterior, a 151/19.
“A sustação da Resolução 150/19 poderia se limitar ao seu artigo 3º, que é o dispositivo que acarreta prejuízo aos MEIs, que não mais poderiam exercer as 14 atividades especificadas pelo dispositivo”, afirmou Salomão. “Todavia, tal artigo não apenas não se encontra em vigor, como nunca chegou a produzir efeitos, de maneira que a consequência da aprovação da presente proposição e seus apensados sobre o referido dispositivo seria inexistente”, esclareceu.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
eportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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