Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadora que engravidou durante o aviso e perdeu bebê após parto prematuro tem estabilidade reconhecida
A trabalhadora engravidou durante o aviso-prévio indenizado e deu à luz com 25 semanas de gestação, mas o bebê acabou falecendo. Com base nesse contexto, o juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Manhuaçu, reconheceu o direito à integralidade da estabilidade da gestante e condenou o empregador, um hotel, a pagar as verbas devidas do período de 16/12/2018 (considerado o aviso-prévio indenizado) a 11/11/2019 (cinco meses após o parto).
A ex-empregada relatou que foi dispensada em 15/11/2018 e engravidou no curso do aviso-prévio, pretendendo indenização relativa ao período da estabilidade da gestante. Em defesa, o ex-patrão sustentou que a gravidez ocorreu após o aviso-prévio e não foi comunicada. Argumentou que a ação foi ajuizada quando já decorrido o período de garantia de emprego, sem que a mulher tenha tentado retornar aos serviços oportunamente.
Ao julgar, o magistrado explicou que o desconhecimento da gravidez por parte do empregador no momento da dispensa não exclui a garantia de emprego. O entendimento já foi pacificado Súmula 244, I, do TST. Ele acrescentou que "a estabilidade provisória gestacional apresenta caráter objetivo, dependendo apenas da comprovação da concepção no curso do contrato de trabalho, com vistas a assegurar a proteção da maternidade e o bem-estar do nascituro, resguardando também o mercado de trabalho da mulher".
No caso, a prova testemunhal indicou que a ex-empregada procurou, sim, o empregador após a dispensa, para informar que estava grávida. Testemunha disse que, certo dia, chegou ao escritório da empresa e todos estavam comentando a respeito da ex-colega, que havia mandado mensagem ao chefe, dizendo que estava grávida. Isso ocorreu mais ou menos um mês após a dispensa. O chefe nunca recebeu a ex-empregada, apesar de ela tê-lo procurado várias vezes. Uma vez a trabalhadora procurou a testemunha em casa e ela passou o recado para o chefe, solicitando uma reunião. Mas ele não atendeu ao pedido e disse que iria dispensar a testemunha caso trouxesse novamente qualquer recado da ex-empregada.
Documento do hospital apresentado no processo indicou que a mulher estava com 25 semanas e quatro dias de gestação quando foi realizado o parto. Assim, foi reconhecido que a concepção ocorreu em 14/12/2018, sem que o ex-empregador apresentasse prova em sentido contrário. E o final do contrato de trabalho ocorreu em 15/12/2018, já considerada a projeção do aviso-prévio, conforme registrado na própria carteira de trabalho.
Na decisão, o julgador mencionou o artigo 391-A da CLT, segundo o qual "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Também foi ressaltado que, nos termos do artigo 293, parágrafo 3º, da Instrução Normativa nº 45/2010 do INSS, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, mesmo no caso do natimorto. No caso, além de a trabalhadora estar com 25 semanas de gravidez na data do parto, o bebê nasceu com vida, o que ficou comprovado por certidão de óbito. O juiz considerou não se tratar de aborto, mas sim de parto prematuro.
A decisão garantiu à trabalhadora o direito à indenização das verbas pedidas, autorizando a dedução dos valores recebidos a título de salário-maternidade, por ser vedada a cumulação de salários com o benefício previdenciário. No entanto, a devolução ou a dedução dos valores recebidos a título de seguro-desemprego não foi determinada, considerando-se que a trabalhadora tem direito ao benefício após o prazo do período estabilitário e não houve nos autos prova de que tenha trabalhado após a cessação da estabilidade. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.
Processo: 0011039-20.2019.5.03.0066 (ATSum)
FONTE: TST
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento