Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Reforma tributária só em 2023?
Neste artigo, o especialista fala sobre a reforma tributária e o seu avanço no país.
Como ocorre com toda questão complexa, para que a reforma tributária avance, será necessário amplo debate e entendimento entre as diferentes correntes. E isso parece muito distante em função da polarizada eleição que se aproxima. Ficará para 2023 ou só voltaremos ao assunto em 2024?
Sempre que me vejo diante de algo de difícil solução, gosto muito de citar a frase do jornalista americano Henry Louis Mencken: “Todo problema complexo tem uma solução simples, elegante e completamente errada”.
Nada mais adequado quando tratamos da reforma tributária, cujo ensaio já dura muito tempo, e caminharemos a passos largos para o final do ano sem que haja qualquer aprovação. Como disse em outras ocasiões, a reforma tributária subiu no telhado e, em ano eleitoral, de lá não descerá por nada.
E isso nada tem a ver com a existência ou não de urgência em se encarar a situação de melhorar a qualidade da tributação – hoje majoritariamente regressiva – e a complexidade existente em nosso sistema de tributação ou reduzir a carga tributária.
Alguns números falam por si só e indicam o quanto estamos atrasados em promover uma reforma tributária que simplifique o cumprimento das obrigações e, ao mesmo tempo, garanta que a carga tributária não aumente.
Enquanto a média de horas gastas pelos países membros da OCDE para cumprir as regras tributárias está em somente 158,8 por ano, no Brasil esse número chega a alarmantes 1.501 horas por ano.
Outro número de 2021 que traz uma outra questão preocupante é o aumento da carga tributária bruta em 2,14% em relação a 2020, passando de 31,76% do PIB para 33,90%.
Sem contar um número perverso de nosso sistema de tributação, que indica que nossa matriz tributária está invertida: 49,7% da arrecadação vêm do consumo contra apenas 20% vindos da renda.
Por isso, diante de tantos problemas estruturais de nossa forma de tributar, tramitam propostas diversas de reforma tributária.
Dentro da política de fatiar a reforma para facilitar a aprovação, temos a tramitação no Senado da PEC 110/2019, que trata da simplificação tributária a partir da unificação dos tributos ICMS, Cofins, ISS, IPI e PIS, envolvendo tributos que, somados, atingem a cifra de R$ 1,1 trilhão, ou seja, 13,2% do Produto Interno Bruto brasileiro.
Na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 45/2019, que espelha a PEC 110/2019, com algumas diferenças.
Já a proposta de alteração do imposto de renda, o PL 2.337/2021, encontra-se aprovada pela Câmara e aguardando a apreciação pelo Senado, mas a chance disso acontecer em ano eleitoral é zero.
Também na Câmara, tramita o PL 3887/2020, que propõe a unificação do PIS e da Cofins em um único tributo, e se encontra encaminhado para as comissões temáticas e também está parado desde setembro de 2020.
E por último, mas não menos importante, cito a PEC 07/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, cuja proposta, numa análise perfunctória, é, claramente, a mais radical em termos de mudanças.
A proposta foi analisada no dia 7 de junho pela comissão especial criada temporariamente para análise desta PEC, uma vez que envolve a competência de mais de três comissões de mérito.
A proposta, como afirmei antes, é a mais radical entre todas as que estão em análise, por, de uma tacada só, propor a desoneração de toda a cadeia produtiva, a desoneração da folha de pagamentos e a cobrança de imposto na ponta, ou seja, no consumidor final.
Entre as consequências da proposta que receberam críticas dos presentes à reunião da comissão especial, estão o respeito ao pacto federativo que, com a tributação em uma única fase, ou seja, no varejo, estaria praticamente eliminando os repasses e transferências entre a União e os entes federados.
Deste modo, uma significativa parcela dos municípios brasileiros, dependentes das transferências da União e estados, não teria condição de subsistir com suas receitas próprias.
Outra crítica recebida pela proposta diz respeito à concentração da tributação no consumidor final. Esta forma de tributar, embora, em tese, simplifique o sistema ao permitir compensações nas fases anteriores à do consumidor final, irá concentrar ainda mais nossa matriz tributária na tributação indireta, que hoje já está em 89% do total arrecadado, contra apenas 11% recolhidos através de impostos diretos.
Ao que tudo indica, as propostas passarão ao largo do eficaz uso da política tributária como ferramenta para redução das desigualdades sociais, o que nos manterá com carga tributária próxima à belga e distribuição de renda pior que a dos países africanos.
A conferir!
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento