Informalidade do mercado de trabalho faz jovens contribuírem menos com a previdência
Área do Cliente
Notícia
3 soluções para corrigir NF-e autorizada errada
Alternativas incluem cancelamento, emissão de nota complementar e Carta de Correção Eletrônica para remediar documento incorreto.
O preenchimento incorreto de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada pode causar alguns inconvenientes ˗ desde a burocracia para consertar, até o risco de sofrer uma autuação da Receita Federal, em uma eventual fiscalização.
Além disso, pode gerar imprevisibilidade financeira no negócio, já que normalmente o documento envolve valores que a empresa tem para receber do cliente.
Vale ressaltar que, após aparecer o status “Autorizado” no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não é mais possível alterar a NF-e e uma tentativa de ajuste pode invalidar a assinatura digital do contribuinte.
Pensando em ajudar as empresas, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia, separou três soluções para ajudar quem emitiu uma nota errada:
- Cancelamento de Nota Fiscal
A primeira alternativa para solucionar uma NF-e autorizada errada é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, é necessário que a mercadoria ainda não tenha circulado e o cancelamento esteja dentro do prazo limite, que é de até 24 horas depois da autorização da nota fiscal. Se estiver dentro desse período, é possível cancelar a nota incorreta e emitir outra.
Vale lembrar que os prazos não são unificados em todo o território nacional. Ou seja, em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado em que a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual.
- Emissão de Nota Fiscal Complementar
Outra opção para reverter o erro é a emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”. Porém, ela só deve ser utilizada quando a correção a ser feita for um acréscimo no valor total. Nessa solução, nenhuma outra mudança é permitida e a alteração do valor para baixo é proibida. É importante lembrar que a NF-e Complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário, a alteração não será validada.
- Carta de correção
Por fim, é possível recorrer a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que deve ser transmitida à Sefaz. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas correções em campos específicos. Entretanto, não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem o destinatário.
A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não podem ser alteradas. A NF-e poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para esse documento, mas o seu conteúdo não pode extrapolar 1 mil caracteres. É bom destacar, porém, que não é possível emitir a carta de correção nas seguintes situações:
- Campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;
- Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
Fonte: IOB
Notícias Técnicas
Secretário-executivo apresentará os números em coletiva de imprensa, às 14h30
Nova legislação cria marco regulatório e fortalece iniciativas de autogestão e cooperação no Brasil
Mercado de compra e venda de dólares fechou no dia 23 de dezembro, com a moeda cotada a R$ 6,18.
Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Notícias Empresariais
Equilibrar produtividade, descanso dos funcionários e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação trabalhista é o grande ideal de RH
Empresa acredita que e-commerce ainda têm muito potencial de crescimento no ambiente varejista
Agricultura familiar, educação, previdência social e crescimento econômico também são temas abordados no periódico do Ipea
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.