Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte
Área do Cliente
Notícia
Receita anuncia o fim da DIRF e inclui ‘empreitada’ na EFD-Reinf
Foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (20), a instrução normativa RFB nº 2.096/2022, que decretou a dispensa da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (20), a instrução normativa RFB nº 2.096/2022, que decretou a dispensa da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir de 1º de janeiro de 2024. Além disso, a medida incluiu as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante “empreitada” na entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Bom, para ficar mais simples de entender a dispensa da DIRF, que praticamente será o fim dessa obrigação para a maioria das pessoas jurídicas, vale destacar que isso faz parte da transição desta obrigação acessória para a EFD-Reinf.
Ou seja, já a partir da competência março de 2023, as informações que eram declaradas na DIRF começarão a ser prestadas na EFD-Reinf. Portanto, em relação ao ano calendário de 2023, os meses ainda não contemplados pela EFD-Reinf deverão constar na DIRF, por isso a dispensa será efetivamente a partir de 1º de janeiro de 2024.
EFD-Reinf passa a ser obrigatório para serviços por empreitada
Outra novidade é que a Receita Federal determinou que ficam obrigadas a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante “empreitada”.
Vale ressaltar que, anteriormente, a EFD-Reinf só era obrigada para serviços mediante “cessão de mão de obra”. Mas você sabe a diferença de cessão de mão de obra e empreitada? Confira!
Qual a diferença entre mão de obra e empreitada?
Bom, vamos lá! Tecnicamente, entende-se que a cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.
Por outro lado, a empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada.
Quando as mudanças entrarão em vigor?
É bom ficar ligado, pois a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 que traz as mencionadas mudanças, já entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.
Por fim, vale observar também que, para a entrega da EFD-Reinf, deverão ser seguidas as regras estabelecidas no manual de orientação do usuário, disponível no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Notícias Técnicas
Dias da Proclamação da República e da Consciência Negra são feriados nacionais
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
A partir de agosto os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro
Notícias Empresariais
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada hoje (12) pelo IBGE
Com os R$ 11,5 milhões deste lote, o MTE já liberou mais de R$ 314,8 milhões diretamente aos trabalhadores para ajudar na preservação do emprego
Setores como call center, turismo e avicultura poderão ser incluídos
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento