Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte
Área do Cliente
Notícia
Conheça o ‘caça-créditos’ do PIS-Pasep e Cofins e fique por dentro
Caça às bruxas, caça-fantasmas, caça-níquel, se você já brincou de caça-palavras, certamente estes termos já apareceram em alguma coluna diante dos seus olhos.
Caça às bruxas, caça-fantasmas, caça-níquel, se você já brincou de caça-palavras, certamente estes termos já apareceram em alguma coluna diante dos seus olhos. Mas, se a cruzadinha fosse sobre o ramo empresarial, haveria um outro caçador que poderia ter entrado no jogo: o caça-créditos. E então, responda sinceramente. Você é daqueles que olharia a resposta no final do livrinho ou responderia facilmente alguma questão relacionada a este especialista? Hummmm… me parece que pensou muito, então vamos decifrar logo esse enigma.
O caça-créditos, termo utilizado no mercado, geralmente é um advogado ou contador que se especializou em buscar possibilidades de deduções e ressarcimentos por meio de créditos gerados a partir das contribuições do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). E, por conta disso, ganhou este apelido no meio empresarial.
De antemão, é importante deixar claro que este não é um tema simples. Mas é bom saber que a sua empresa pode buscar um profissional especializado e, desta forma, melhorar o desempenho financeiro aproveitando os créditos aos quais tem direito relativos à contribuição do PIS-Pasep e Cofins.
Regimes de arrecadação do PIS-Pasep e Cofins
Antes de falarmos dos créditos em si, é preciso lembrar que existem dois regimes de arrecadação do PIS-Pasep e Cofins: o cumulativo e o não cumulativo.
Como o nome diz, no caso do PIS-Pasep e Cofins cumulativo o tributo pode ser cobrado mais do que uma vez, ou seja, por toda a cadeia de comercialização. Sendo que para o PIS-Pasep é cobrada uma alíquota básica de 0,65% e para o Cofins de 3%.
Por exemplo, quando o dono de um atacado compra um produto direto do fabricante, há incidência de alíquotas do PIS-Pasep e Cofins. Agora, quando ele revende o item para o varejista ou seu cliente, haverá uma nova cobrança dos tributos. Ou seja, houve uma acumulação na tributação do produto.
Já no caso do regime não cumulativo, a empresa paga o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda, ou melhor, fica com crédito, se eles já tiverem sido recolhidos anteriormente. Desta forma, é criado um sistema de débitos e créditos. Neste regime, a alíquota básica cobrada é de 1,65% para o PIS-Pasep e 7,6% para o Cofins.
Para ficar mais claro, imagine que o dono de uma loja de varejo compre um produto que já foi tributado anteriormente, então, como consta na lei, exceto em situações especiais, ele adquirirá um crédito calculado sobre o valor da compra. Quando ele vender o produto para o cliente, será inserida a alíquota sobre o valor da venda descontada do crédito adquirido, ou seja, ele acaba pagando o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda.
Quais tipos de créditos são passíveis de dedução ou ressarcimento?
Como vimos, o regime não cumulativo é o campo de trabalho do caça-créditos. Mas você sabe dizer em quais gastos da empresa é possível obter créditos? Bom, existe a possibilidade de adquirir créditos através de compra de bens para revenda, de insumos, de energia elétrica e térmica, em aluguéis ou arrendamentos, fretes e armazenamento, peças e serviços de manutenção, entre outros.
Porém, não pense você que tudo que é pago gera crédito. A aquisição de produtos que já tiveram algum incentivo fiscal, como os da cesta básica com alíquota zero, por exemplo, não geram crédito. Por isso, é importante analisar cada caso.
Formas de obter os créditos
Se for constatado que a sua empresa tem direito a descontar créditos, basicamente há duas formas de obtê-los. A companhia pode utilizá-los por dedução direta mensalmente dos valores das contribuições apuradas, sempre observando o período de prescrição dos créditos de 5 anos.
Ou seja, deduzir do próprio montante pago de contribuição do PIS-Pasep e Cofins. Ou então, a empresa pode transformar em dinheiro ou em créditos para usar para compensar com outros tributos da Receita Federal, na hipótese de, após uma nova apuração daqueles períodos aos quais não forem utilizados, resultarem em pagamento indevido ou a maior das contribuições. Portanto, meu caro, vale a pena começar o quanto antes a caçada em busca dos créditos “perdidos”.
Notícias Técnicas
Dias da Proclamação da República e da Consciência Negra são feriados nacionais
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
A partir de agosto os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro
Notícias Empresariais
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada hoje (12) pelo IBGE
Com os R$ 11,5 milhões deste lote, o MTE já liberou mais de R$ 314,8 milhões diretamente aos trabalhadores para ajudar na preservação do emprego
Setores como call center, turismo e avicultura poderão ser incluídos
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento