O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, acelerou para 0,56% em outubro, ante 0,44% em setembro, informou o IBGE nesta sexta-feira, 8
Área do Cliente
Notícia
TRT18 - Convertido pedido de demissão em rescisão indireta por irregularidades no recolhimento do FGTS
O gerente de uma empresa de turismo de Aparecida de Goiânia (GO) obteve na Justiça do Trabalho a conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta após ficar comprovado que a empresa não realizava o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O gerente de uma empresa de turismo de Aparecida de Goiânia (GO) obteve na Justiça do Trabalho a conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta após ficar comprovado que a empresa não realizava o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a Terceira Turma do TRT-18, deve ser relativizado o requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. No mais, mesmo que o pedido de demissão do funcionário tenha sido homologado pelo sindicato da categoria profissional, a configuração da rescisão indireta pode ser determinada no caso de falta grave da empresa.
Entenda o caso
O Juízo de primeiro grau não reconheceu a rescisão indireta por entender que o reclamante deveria ter buscado, à época em que ocorreu a falta grave da empresa, o reconhecimento da justa causa da empregadora por sentença judicial e não o fez. O trabalhador recorreu então ao TRT-18 para a reforma da decisão. Afirmou que a falta grave da empresa em não recolher o FGTS já seria suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta e pediu o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da resolução contratual.
Embora a empreendedora de turismo tenha destacado que o empregado solicitou a extinção do vínculo por livre e espontânea vontade, apresentado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e alegado que o caso não se enquadra em rescisão indireta, a relatora, desembargadora Silene Coelho, defendeu que a formalização do pedido de dispensa pelo trabalhador não afasta a justa causa do empregador.
A magistrada destacou que a forma de rompimento contratual denominada rescisão indireta está prevista pelo artigo 483 da CLT e se dá quando a empresa passa a agir de forma incompatível com a lisura e o respeito que devem existir em uma relação de trabalho. “Dito de outra forma, o empregador passa a agir de forma a tornar impossível a continuidade do contrato de trabalho, em razão do prejuízo imediato que causa ao empregado, seja ele de ordem financeira ou psicológica”, explicou.
Para a relatora, no caso em questão, o pedido demonstra a vontade do empregado de pôr fim ao vínculo em razão dos descumprimentos cometidos pela empresa. Apontou, ainda, que o empregado assinou procuração para o advogado representá-lo em janeiro de 2021, poucos dias após o pedido de demissão, e a presente demanda foi ajuizada em fevereiro de 2021, pouco mais de um mês após a extinção do contrato de trabalho.
Silene Coelho salientou que a irregularidade por ausência dos recolhimentos da verba fundiária é determinante para o reconhecimento da rescisão indireta. Seguindo o voto da relatora, a Terceira Turma do TRT-18 entendeu que a irregularidade dos depósitos de FGTS constitui violação das obrigações trabalhistas com gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Assim, a sentença foi reformada e a empresa deverá pagar ao ex-funcionário, além das verbas rescisórias já deferidas, o aviso prévio indenizado de 30 dias, diferença de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, diferença de férias proporcionais, multa compensatória de 40% sobre o FGTS e outros.
Processo 0010205-78.2021.5.18.0082
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Notícias Técnicas
O evento inaugural ocorreu no dia 04/11, pela Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal
Manual visa promover a conformidade tributária e prevenir litígios ao esclarecer as novas regras
As submissões podem ser enviadas no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2024
Contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no país e também no exterior
Notícias Empresariais
Para minimizar a falta de profissionais capacitados, escritórios contábeis captam jovens no mercado e investem na formação. Com a reforma, será preciso lidar com um novo sistema tributário
O Pix por aproximação chegou, sendo anunciado nesta semana pelo Google e pelo Banco Central (BC), porém a funcionalidade ainda não está disponível para uma base relevante de usuários e correntistas
Pesquisa da Fecomercio-GO aponta que cerca de 30% dos atestados médicos emitidos são falsificados. Prática causa prejuízos ao comércio pela necessidade de contratações temporárias e pela queda na produtividade
Neste artigo de hoje discutiremos a importância de uma Gestão Contábil com excelência na estruturação de uma holding familiar.
Iniciativa do Sebrae faz parte do programa Move + que já atendeu milhares de empresas no país garantindo em média, um acréscimo de 26,5% no faturamento delas.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!