Com as mudanças no sistema fiscal nas últimas décadas, o setor cultural pode ser diretamente impactado. No entanto, a saída para esse grande apagão do fomento indireto à cultura está justamente na regulamentação da reforma tributária
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Novo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo vira lei
Cooperativa de crédito é formada por associação de pessoas para prestar serviços financeiros aos associados
O Brasil tem agora novas regras para o sistema cooperativo nacional. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 196, de 2022, que reformula o setor. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e não houve vetos.
A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que foi aprovado no Senado em 13 de julho, sob a relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto contou com o apoio de 66 senadores.
Entre outras providências, a norma apresenta regras de gestão e governança, torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, inclui as confederações de serviços no sistema e prevê regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito.
A lei redesenhou o sistema brasileiro dividindo-o em duas modalidades:
- Cooperativas de crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de crédito; e
- Confederações de serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços específicos e complementares.
Para as mudanças serem feitas, foi necessária alteração na Lei Complementar 130, de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos).
Fonte: Agência Senado
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