Com as mudanças no sistema fiscal nas últimas décadas, o setor cultural pode ser diretamente impactado. No entanto, a saída para esse grande apagão do fomento indireto à cultura está justamente na regulamentação da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
Decisão judicial autoriza empresa do simples a se enquadrar em programa emergencial de retomada do setor de eventos
As empresas do setor de eventos e turismo enquadradas no Simples Nacional podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
O entendimento é da juíza federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, que concedeu liminar a um restaurante optante pelo Simples para aderir ao Programa.
De acordo com a magistrada, é ilegal o artigo da Portaria ME nº 7.163 que obriga os estabelecimentos a estarem previamente cadastrados no Ministério do Turismo para terem direito ao Perse.
Considerando que é direito das empresas se desenquadrarem do Simples Nacional a qualquer momento, a decisão abre a possibilidade para que empresas até então não cadastradas no Ministério do Turismo e optantes pelo regime simplificado também possam se beneficiar do programa de redução tributária, uma vez desenquadradas deste regime.
A juíza determinou ainda que a Receita Federal deve “se abster de realizar qualquer autuação em face da Impetrante em relação aos valores que deixará de recolher no período que estiver vigente a citada desoneração, bem como de adotar qualquer medida retaliatória relativamente aos débitos em decorrência da desoneração”.
O estabelecimento foi representado na ação pelos advogados tributaristas André Adolfo, Thiago Carvalho e Pablo Gurgel, do escritório Adolfo, Carvalho & Gurgel Advogados Associados.
“Vislumbramos a viabilidade jurídica para as empresas do Simples se enquadrarem no Perse, considerando que a legislação que estabeleceu o incentivo só veio a ser promulgada após o prazo legal para elas optarem pela manutenção ou não deste regime tributário. Além disso, a inaplicabilidade deste benefício aos optantes pelo Simples é uma verdadeira ofensa a vários princípios constitucionais”, explica Adolfo.
SOBRE O PERSE
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído pela lei nº 14.148/21, com o objetivo de reduzir os impactos da pandemia do Covid-19 para o setor de eventos.
A princípio, o Programa prevê a redução de alíquota de impostos e outros benefícios apenas para empresas optantes do Lucro Real e do Lucro Presumido que já estivessem cadastradas no Ministério do Turismo.
Com essa decisão liminar, pode-se abrir jurisprudência para que outras empresas não cadastradas no Ministério do Turismo possam se beneficiar da desoneração, inclusive as pertencentes ao Simples Nacional.
O Programa inclui bares, restaurantes, empresas de organização de feiras e eventos esportivos, casas de shows, buffets sociais e infantis, casas noturnas, administração de salas cinematográficas, prestação de serviços turísticos e hotelaria em geral.
Fonte: Advogados tributaristas André Adolfo, Thiago Carvalho e Pablo Gurgel, do escritório Adolfo, Carvalho & Gurgel Advogados Associados.
Notícias Técnicas
Contribuintes com bens e recursos no Brasil e no exterior têm a última chance de regularizar a situação com a Receita Federal e evitar penalidades
A má colocação do Brasil, em particular, reflete o desequilíbrio crescente entre o número de contribuintes e o número de beneficiários, uma questão complexa com raízes em diversos fatore
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
A Operação Entreposto cumpre 15 mandados de busca e apreensão, além de nove prisões preventivas, 46 sequestros de bens e bloqueios bancários de aproximadamente R$ 37 milhões
Notícias Empresariais
Iniciativa do Sebrae faz parte do programa Move + que já atendeu milhares de empresas no país garantindo em média, um acréscimo de 26,5% no faturamento delas.
Iniciativa do Sebrae faz parte do programa Move + que já atendeu milhares de empresas no país garantindo em média, um acréscimo de 26,5% no faturamento delas.
Enquanto alguns erros acabam passando desapercebido, outras vezes poderiam ter sido evitados com um pouco mais de atenção
A escolha requer análise cuidadosa e estratégica para garantir o sucesso e crescimento da empresa. Antes de tomar um empréstimo, defina o objetivo, como expansão do negócio, aquisição de estoque, renovação de equipamentos ou capital de giro
Pela portaria do MTE, empresas estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto, podendo sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!