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Micro e pequenas empresas terão novas Normas de Contabilidade, a partir de 1º de janeiro
A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das microentidades
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às empresas de pequeno porte. A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das microentidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023. A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada.
No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência. Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Contudo, o CFC recebeu sugestões da classe e de outros integrantes do mercado de trabalho que apontaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples. Nesse sentido, um Grupo de Trabalho (GT) do CFC desenvolveu, com especialistas da área, duas novas normas, que foram a audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões e fazer comentários. Por fim, os documentos foram aprovados em reunião Plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU).
NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas
A NBC TG 1001 esclarece, para fins de aplicação da norma, são consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais. A norma destaca ainda que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.
No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.
Entre algumas das seções da norma, estão: conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros; alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.
NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades
A norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta de até 4,8 milhões de reais por ano. O documento ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.
A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.
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