Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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MEI: Reparcelamento de débitos está disponível a partir de hoje (19/12)
O reparcelamento de Débitos para o MEI (Microempreendedor Individual) está disponível a partir de hoje, saiba mais sobre essa oportunidade.
A partir de hoje, dia 19 de dezembro de 2022, o MEI (Microempreendedor Individual) terá mais uma oportunidade para negociar seus débitos, portanto, é hora de aproveitar.
O MEI que quiser negociar seus débitos pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional e realizar a negociação.
Não perca essa oportunidade, negocie seus débitos e fique livre de pendências. Acompanhe este artigo até o final e saiba mais!
Tenha uma boa leitura!
A importância de estar em dia
O Microempreendedor Individual é um formato de empresa diferente, ele oferece diversos benefícios ao empreendedor, com menos custos e burocracia.
O MEI pode aproveitar muitas vantagens, como linhas de crédito que os bancos disponibilizam com juros baixos e diversos outros benefícios, além de poder aproveitar uma menor carga tributária.
A baixa carga tributária é por conta do MEI está incluso de uma maneira especial no Simples Nacional, o não pagamento de débitos pode gerar a exclusão do Simples e aumentar os tributos.
Portanto, é importante negociar seus débitos.
A negociação
Como citamos, a negociação está disponível a partir de hoje, pelo E-CAC e pelo Portal do Simples, essa negociação tem a finalidade de ajudar o MEI parcelar seus débitos.
Destacamos que, o limite de 1 pedido de parcelamento anual para os débitos apurados no âmbito do MEI não existe mais. Portanto, o Microempreendedor Individual poderá reparcelar débitos no âmbito do MEI diversas vezes.
Essa negociação tem como finalidade estimular a regularização tributária dos contribuintes e evitar ações de cobrança da Receita Federal, que podem gerar a exclusão do Simples Nacional para o MEI.
Condição para o reparcelamento MEI
Antes, destacamos que o valor da primeira parcela, com antecipação, considera o valor total do débito consolidado.
Portanto, são considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, como débitos que nunca foram parcelados.
A condição para o MEI realizar o reparcelamento é que o pagamento da primeira parcela siga os seguintes percentuais:
- 10% do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O sistema realiza a verificação do histórico dos débitos em cobrança e define se acontecerá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).
Para realizar o pedido é Simples, a formalização é realizada da mesma maneira que o pedido comum de parcelamento, pelo menu “Pedido de Parcelamento”.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
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Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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