Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Notícia
Contrato jurídico: até que ponto ele é relevante nos serviços digitais?
Esta revolução digital impulsionou a necessidade dos detentores das marcas de descobrir e desenvolver novos métodos de interagir com o consumidor.
Não é novidade para ninguém que a era digital chegou com tudo e gerou um grande impacto nos meios de comunicação, devido a disponibilização de ferramentas digitais, decorrentes dos avanços tecnológicos. Esta revolução digital impulsionou a necessidade dos detentores das marcas de descobrir e desenvolver novos métodos de interagir com o consumidor.
Dito isso, as marcas entenderam a necessidade de tratar seus consumidores de forma única e singular e adotaram estratégias mais específicas para maximizar seu potencial de identificação e interação com cada um de seus consumidores.
A partir daí, perceberam a necessidade de utilizar os serviços prestados pelos influenciadores digitais, que são participantes ativos nas redes sociais e possuem a capacidade de persuadir seus seguidores a tomarem decisões e seguir determinados comportamentos, assumindo assim, uma certa autoridade, diante do mercado.
Segundo um estudo realizado pela Nielsen em parceria com We Are Social e Hootsuite, o Relatório de Visão Geral Global Digital 2022, menciona que a maior parte do mundo conectado cresce mais rápido do que antes da pandemia e que o Brasil é o país dos influenciadores. Existem 500.000 influenciadores com ao menos 10.000 seguidores e os que têm 1000 seguidores, o número aumenta para 13 milhões, o que representa 6% da população brasileira.
Diante das tendências atuais, houve uma reformulação do marketing e publicidade de grandes e pequenas empresas, que passaram rapidamente a utilizar os serviços de marketing de influência com o intuito de persuadir os consumidores.
Portanto, com o avanço das parcerias entre o influenciador e as marcas, assim como, a alta demanda publicitária, surgiu a necessidade da efetivação das relações comerciais, pois muitos trabalhos foram desenvolvidos sem respaldo de uma regularização jurídica.
Os grandes players do mercado sentiram a necessidade de profissionalizar este regime de contratação para prevenir riscos que advém desta relação. O especialista em Direito Digital, Pedro Romanelli, do escritório Romanelli Sampaio, afirma que “o contrato firmado entre ambas as partes traz mais segurança deixando claro o que cada um deve fazer, por exemplo: pagamento; a forma da publicidade (foto, reels, stories e outros), quem vai produzir o material, a duração do contrato e demais direitos e deveres na parceria.
Sendo importante também considerar a ausência de obrigação de resultado do produto ou do serviço da empresa, o influencer não pode assumir a garantia de eficácia do produto ou serviço. A ausência também de obrigação de resultado de vendas para a empresa. E se terá ou não exclusividade daquela marca sobre o influencer naquele nicho.
O advogado alerta que a segurança jurídica é de extrema importância para o prestador e tomador do serviço, considerando que, seus interesses serão resguardados através da elaboração de um instrumento contratual.
Ademais, o advogado reitera a necessidade da definição da entrega do conteúdo pactuado, que deve conter os prazos e formatos de entrega, obedecendo as diretrizes da rede social para minimizar a chance de ocorrer impactos negativos para ambas as partes.
A liberdade de expressão do influenciador, assim como, temas como “extinção contratual” “confiabilidade e sigilo de informações”, “termo de exclusividade”, são tópicos que devem constar no contrato, para não haver nenhum conflito judicial, evitando desta maneira, qualquer prejuízo monetário e de imagem que possam gerar alguma repercussão negativa ou desavença entre as partes.
A reputação de uma marca não se constrói da noite para o dia. O trabalho é árduo, longo prazo e exige total responsabilidade por parte dos envolvidos. Uma vez que a exposição gere algum impacto inesperado ou negativo, as consequências podem ser graves, o que avançaria para um outro patamar relacionado a gestão de crise, que pode causar um estrago irreversível para os envolvidos.
Um dos requisitos básicos para o sucesso da parceria é a formalização de um instrumento contratual, assegurando assim, as diretrizes do trabalho e delimitando os direitos e deveres na relação firmada com a intenção de evitar qualquer atrito por acordo feito de boca e mal interpretado, dano às imagens vinculadas, prejuízos e conflitos judiciais.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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