Até 2020, a sustentação oral era a única possibilidade de apresentar os argumentos de defesa antes da análise do conselheiro relator do processo
Área do Cliente
Notícia
Sem correção pela inflação, tabela do IRPF se aproxima ainda mais do contribuinte de baixa renda
FecomercioSP alerta para o imenso risco que a tributação sobre rendimentos menores traz ao poder de compra dos salários reais
O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.
Ano após ano, a irregularidade do Sistema Tributário brasileiro se aproxima do contribuinte mais pobre e tributa salários e rendimentos mais baixos, em termos reais. O efeito prático disso é que eles acabam pagando mais impostos do que pagavam no ano anterior, afetando sobremaneira o poder de compra dos salários.
A falta de correção da tabela pela inflação agrava uma distorção insistente da economia brasileira: a regressividade, ou seja, o peso da carga tributária sobre aquele que vive com menor renda. O último ajuste da tabela ocorreu em 2015, quando a faixa de isenção foi elevada para R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo daquela época não chegava a R$ 800. A despeito desse ajuste de oito anos atrás, não houve correção adequada. Na prática, isso não ocorre desde o início do Plano Real, há 26 anos.
A situação é preocupante, tendo em vista que, historicamente, o Poder Público utiliza a defasagem como fonte crescente de receita, visando evitar uma queda na arrecadação.
O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.
Ano após ano, a irregularidade do Sistema Tributário brasileiro se aproxima do contribuinte mais pobre e tributa salários e rendimentos mais baixos, em termos reais. O efeito prático disso é que eles acabam pagando mais impostos do que pagavam no ano anterior, afetando sobremaneira o poder de compra dos salários.
A falta de correção da tabela pela inflação agrava uma distorção insistente da economia brasileira: a regressividade, ou seja, o peso da carga tributária sobre aquele que vive com menor renda. O último ajuste da tabela ocorreu em 2015, quando a faixa de isenção foi elevada para R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo daquela época não chegava a R$ 800. A despeito desse ajuste de oito anos atrás, não houve correção adequada. Na prática, isso não ocorre desde o início do Plano Real, há 26 anos.
A situação é preocupante, tendo em vista que, historicamente, o Poder Público utiliza a defasagem como fonte crescente de receita, visando evitar uma queda na arrecadação.
Leia mais sobre impostos
Cálculo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que o valor da isenção atual deveria ser de R$ 4.682,95 (uma defasagem de 146%), considerando a atualização pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) desde a primeira edição da tabela, em 1996, quando a primeira faixa isenta era de R$ 900.
Conforme aponta o Sindifisco Nacional, a faixa de isenção, que já foi de nove salários mínimos, atualmente, só chega a 1,5 pela falta de correção.
Para a FecomercioSP, o ideal é criar um mecanismo de atualização monetária automática na tabela de IRPF, assim como ocorre com a tabela de contribuição previdenciária, além de atualização dos demais valores expressos em reais, como deduções com dependente e com instrução.
Considerando o impacto que a justa atualização da tabela do IRPF causaria ao orçamento, o governo anunciou que deve onerar quem não paga o imposto. Mas, afinal, quem não paga imposto de renda? Certamente não são os empresários, que não só pagam o IRPJ, mas também a CSLL, o PIS e a Cofins – além do ICMS, no caso do comércio, e do ISS, no caso da prestadora de serviço, entre outros tributos, cuja carga tributária corresponde a cerca de 34% do PIB.
Referente à desoneração do imposto na distribuição de lucros aos sócios, além do fato de o empresário ter de suportar a elevada tributação (inclusive com o cumprimento das obrigações acessórias), ele deve arcar com o risco do negócio, vez que, ao fim do dia, é a pessoa natural do sócio que suporta a carga tributária da pessoa jurídica.
É importante lembrar que toda vez que há elevação dos tributos pagos pela empresa, quem efetivamente assume o ônus financeiro é o consumidor final, por meio do aumento dos preços, cuja carga tributária já é elevadíssima. Além disso, as empresas desempenham relevantes papéis econômico e social para o País, com a geração de empregos e renda para os brasileiros.
Segundo a FecomercioSP, a defasagem de longa data na tabela é um indicativo da urgência de uma Reforma Administrativa que reorganize o Estado, melhore a eficiência do setor público e possibilite a alocação das receitas tributárias de forma mais justa. É necessário, também, repensar o sistema de impostos, inclusive no sentido de se evitar a extração contínua e indevida de renda do contribuinte, como ocorre atualmente.
Notícias Técnicas
Programa criado para atender categorias econômicas e sindicais facilita a resolução de questões fiscais em um formato colaborativo e ágil.
A procura de informações sobre o desbloqueio do benefício assistencial, que é do Ministério do Desenvolvimento Social, lotou agências da Previdência no país. Ministro Lupi e presidente mobilizam servidores
As coisas não estão tão boas para quem necessita do benefício
Autarquia garante alguns benefícios para segurados que sofrem com a enfermidade
Notícias Empresariais
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal
Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação
Data limite para sindicatos, federações e confederações atualizarem dados é em dezembro; atualização é obrigatória para evitar o cancelamento do registro sindical
Quanto maior a complexidade e distinção, maiores os desafios e maior a remuneração.
Secretário do Ministério da Fazenda ressaltou que a reforma poderá favorecer a competitividade das cooperativas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF