Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador alcoólatra ou dependente químico não pode ser demitido!
O trabalhador que sofre com o alcoolismo ou dependência química não poderá ser demitido nestas situações
O trabalhador que sofre de alcoolismo ou de algum tipo de dependência química não pode ser demitido por justa causa por parte da empresa, a depender do motivo que, claro, motivou a dispensa do funcionário.
Isso porque, apesar de haver um amparo legal na legislação brasileira, que concede esse direito ao patrão em algumas circunstâncias, muitas vezes o motivo do desligamento está atrelado ao preconceito e desconhecimento da lei e do problema.
No caso do alcoolismo ou dependência química, ambos são vícios que fazem com que a pessoa sinta a necessidade de consumir tal substância, porém, a dispensa por algum tipo de preconceito ou desconhecimento pode ser uma atitude equivocada por parte da empresa.
Relação do trabalho e o vício
O trabalhador alcoólatra ou dependente químico passa por situações difíceis, além de, claro, sofrer com o preconceito enraizado da sociedade.
Contudo, de fato a doença pode afetar a relação e funções do trabalhador, tendo em vista que o vício acomete estragos relacionados ao corpo e a mente do dependente.
Sendo assim, é preciso que a empresa identifique o problema do trabalho e colabore com o mesmo encaminhando para a busca do tratamento para o seu problema.
Demissão do trabalhador
A jurisprudência atual, defende que a demissão do trabalhador por justa causa, em decorrência de efeitos do alcoolismo ou da dependência química, não é valida, onde, o trabalhador poderá entrar com ação judicial para pedir:
- Danos morais;
- Reintegração ao trabalho;
- Caso necessário afastamento para tratar a doença perante o INSS.
Sendo assim, podemos concluir que a empresa não deve demitir seu colaborador por estar em uma situação de vício, tendo em vista que essa questão hoje se caracteriza como doença e a empresa não pode demitir o funcionário que está doente.
Dessa maneira, a orientação é que a empresa encaminhe o trabalhador para o setor de Medicina e Segurança do Trabalho, ao INSS, ou ainda ao SUS para que o mesmo seja encaminhado para tratamento e retorne para suas atividades na dispensa, sem que ocorra a dispensa discriminatória.
Notícias Técnicas
A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos
O e-commerce, que movimentou R$ 185,7 bilhões no ano passado, é apontado como principal responsável por esse crescimento
Manoel Procópio Júnior, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou de audiência pública no Senado nesta terça-feira (15/10)
O empregador alegou que as patologias do profissional são de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho
Notícias Empresariais
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
Receita Federal e PIX: O que o MEI precisa saber
Distribuir dividendos, reinvestir na empresa através do aumento de capital e formar reservas são estratégias complementares.
Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'