O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
IR 2023: Receita alerta que investidores que não declararem bitcoin cairão na malha fina
Criptomoedas precisam ser declaradas junto ao órgão como parte do IR deste ano, até o fim de maio.
A Receita Federal emitiu um novo comunicado em seu site oficial alertando que os investidores de bitcoin ou outras criptomoedas estão obrigados a declarar suas moedas digitais ao regulador, seja na declaração anual de Imposto de Renda (IR) ou mensalmente, caso atenda aos requisitos determinados pelo órgão.
Segundo informações da Receita, se o investidor não fizer a declaração de suas criptomoedas, ele pode cair na malha fina. Caso isso ocorra, ele precisará pagar uma multa pela ausência das informações.
“A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos”, destacou a Receita Federal.
Conforme as regras da Receita, estão obrigados a essa prestação de informações a corretora de criptomoedas domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa jurídica ou física residente ou domiciliada no país
Isso vale para quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, sempre que as transações ultrapassarem R$ 30 mil em um mês.
A Receita estabelece ainda várias situações possíveis em relação à declaração de criptoativos:
- Uma das hipóteses é a da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25 mil utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em 5 de janeiro de 2020, sendo a única operação realizada no mês e fora de exchange domiciliada no Brasil. Nesse caso, não há obrigatoriedade de prestação da informação;
- Outro exemplo é o de uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25 mil por meio de uma exchange domiciliada no exterior, em 10 de janeiro 2020, e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10 mil utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, em 20 de janeiro de 2020. Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10 mil;
- Ainda entre os casos possíveis está o da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15 mil, sem utilizar uma exchange, em 4 de janeiro de 2020, e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16 mil para uma exchange domiciliada no exterior, em 25 de janeiro de 2020, superando o limite de R$ 30 mil no mês e por isso tem obrigação de prestar informação”, destacou
IR 2023
As informações mensais deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.
Os ganhos obtidos com a alienação de bitcoin ou outros criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em razão do lucro.
O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
A isenção relativa às alienações de até R$ 35 mil mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo, bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, token não fungível traduzido para Língua Portuguesa, entre outros.
Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito a tributação.
A Receita Federal destacou que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, nos termos do marco regulatório atual, porém podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos.
Com informações do Exame
Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.