O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
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Prazo adiado: MEI só emitirá nota fiscal em setembro
Decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.
Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual – MEI tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.
A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços. Ela implementará um padrão único de documento dessa espécie em todo o País, sendo que mais de 180 municípios já fizeram a adesão.
Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão. O trabalho contábil, portanto, é bem dificultoso nesse aspecto, porque fica a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, o que culmina em dúvidas, dívidas e atrasos.
Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar, facilitando assim o trabalho dos MEIs e dos contadores.
Outra novidade da Resolução do CGSN, publicada no dia 31 de março no Diário Oficial da União, diz respeito à atualização das normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Agora, de acordo com a nova regra, dívidas que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionadas.
Em nota, foi informado no site do CGSN, que haverá permissão ainda para o uso de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, “desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor”.
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