É a segunda menor taxa de desocupação da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012, só perdendo para o trimestre encerrado em dezembro de 2013
Área do Cliente
Notícia
Difal-ICMS: decisão do STF pode elevar em até 12% os preços ao consumidor final
FecomercioSP e juristas discutem nova votação; caso o imposto seja cobrado em 2022, haverá forte significativo impacto na economia
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja votação deve ser retomada em breve, sobre o início da cobrança do Difal-ICMS – diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do Estado destino – pode impactar fortemente o preço das vendas de produtos, principalmente online, pois a cobrança adicional tende a ser repassada aos preços finais.
Diante deste cenário alarmante, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) promoveu, em parceria com a Associação Brasileira Advocacia Tributária (Abat), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o evento ICMS-Difal e a Segurança Jurídica – O que Esperar do STF, na última segunda-feira (10), em Brasília, no escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.
Caso a maioria dos ministros do Supremo decida pela cobrança do Difal desde 2022, Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, apontou, durante o evento, que grandes redes de comércio eletrônico e empresas de menor porte sentirão os impactos negativos imediatamente.
“Segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com dados do IBGE, o varejo online tem crescido a cada ano, e itens como de informática e comunicação, por exemplo, correspondem a 43% do comércio total. De acordo com a análise do economista Paulo Rabello de Castro, o peso do varejo online no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2022 com a adição do Difal é de 3,3% e pode causar impacto considerável à política inflacionária. As empresas terão de reajustar os preços dos produtos, que podem ter uma elevação média de 12%”, afirmou. Esta alta nos preços seria composta por 7% do repasse do Difal mais 5% da inflação que havia sido projetada para o ano passado, resultando no aumento de 0,40% no IPCA.
Pressão dos Estados
Vale destacar que, no fim de 2022, o STF já havia formado maioria para definir a cobrança do Difal-ICMS a partir do ano seguinte. Contudo, após pedido de destaque pela presidência da Corte, em 12 de dezembro, interrompeu-se o julgamento, que só será retomado agora. Frente ao pedido de destaque, o caso passou do plenário virtual para o presencial e será julgado novamente.
Existe forte pressão dos fiscos estaduais pela cobrança do imposto desde 2022, com a justificativa de que os Estados perderiam arrecadação. Entretanto, desde 2002 há aumento da arrecadação – entre 2021 e 2022, houve alta de 7,48%, segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Além disso, os contribuintes já arcam com uma elevada carga tributária, que fechou o ano passado na casa dos 33,71% do PIB – da qual são destinados aos Estados 8,59% (6,98% apenas do ICMS). Segundo Sarina, seria injusto e danoso para a economia nacional que os impactos causados pela cobrança do Difal recaiam sobre consumidores e empresários, uma vez que já sofrem com a alta carga tributária atual.
Insegurança jurídica
O evento contou ainda com as presenças de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF; Betina Grupenmacher, professora de Direito Tributário na Universidade Federal do Paraná (UFP); Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); e do jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior.
Os professores Scaff e Betina entendem que a decisão do STF deve respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, o Difal deve ser cobrado a partir de 2023 para dar tempo ao contribuinte se preparar para arcar com a nova obrigatoriedade. “O princípio da anterioridade é de limite objetivo, que não tem carga valorativa e, portanto, não há dúvidas sobre sua aplicação”, ponderou a professora da UFP.
Já Scaff avaliou que devem ser respeitadas as diversas previsões da anterioridade neste caso, como a prevista na Constituição Federal, a contida na Lei Complementar (LC) 190/2022 (art. 3º) e, ainda, o preceito da divulgação, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais (art. 24-A, § 4º, da LC 87/96). “Esta questão envolve federalismo, rateio do Estado origem/destino e, portanto, cláusula pétrea”, atestou o professor da USP.
O ex-ministro Ayres Britto ressaltou a importância da democracia e da preservação dos princípios constitucionais. “O objetivo deste encontro é mostrar que o regime jurídico é matricialmente constitucional e, portanto, esta matéria [da cobrança do Difal] deve ser tratada da mesma forma”, pontuou.
Trajetória de luta
A FecomercioSP acompanha o assunto do Difal-ICMS desde 2015, quando foi editado o Convênio ICMS 93/2015, declarado inconstitucional pelo STF em fevereiro de 2021, na ADI 5.469, ocasião em que a Federação atuou no amicus curiae.
Apesar de o histórico do Difal ser longo, o fator mais preocupante aconteceu recentemente. Em dezembro de 2021, o Congresso aprovou um projeto que regulamentaria a cobrança da medida nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. Mesmo precisando de ajustes pontuais, a proposta se transformou na Lei Complementar 190/2022. Entretanto, a lei foi publicada apenas em 5 de janeiro de 2022, gerando nova discussão no Judiciário, uma vez que os Estados passaram a exigir o imposto no mesmo ano.
A FecomercioSP entende que, ao se respeitarem os princípios da anterioridade anual, o Difal-ICMS só poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2023. Diante do novo julgamento do STF sobre a matéria, a Entidade entende que já é reconhecido, pela jurisprudência da Corte, a veracidade de que o Difal incontestavelmente criou uma obrigação tributária, ou seja, instituiu novo tributo, devendo se sujeitar à regra que veda a cobrança do imposto no mesmo ano em a sua lei instituidora foi publicada.
O que está em "jogo" com a votação no STF? Entenda aqui.
Notícias Técnicas
A Casa aprovou alterações significativas no PLP 108/24, abrangendo novos aspectos do sistema tributário, como ITCMD, ITBI, IGF, e a regulamentação do CG-IBS
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, informou que as propostas comporão o primeiro de dois “pacotes estruturais” a ser apresentados pelo governo
Confira o relatório completo e a metodologia detalhada do índice no link na matéria.
Secretários do Ministério da Fazenda participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Notícias Empresariais
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Mortes em acidentes de trabalho têm gerado indenização a pessoas que não são da família nuclear, quando comprovado o afeto e o vínculo com a vítima
São três opções de planos de contribuição para garantir direitos. Confira quais são e como contribuir
A proposta visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Modelo de trabalho flexível se consolida como diferencial para retenção e engajamento dos funcionários.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.