O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
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Solicitação de prorrogação do prazo da ECD feito pelas entidades contábeis não foi aceita
No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.
Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, a Fenacon e o Ibracon solicitaram à Receita Federal do Brasil – RFB a prorrogação do prazo da Escrituração Contábil Digital-ECD, que termina no dia 31 de maio, mesma data de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF e da Dasn-Simei, a declaração do microempreendedor individual.
Em resposta, a Receita informou que o prazo para a entrega da ECD não será postergado.
No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.
Entre as justificativas da Receita Federal para a negativa estão o fato de não ter ocorrido mudanças de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A RFB também afirmou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet.
Da Redação do Portal Dedução, com informações da Fenacon
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